Desde a determinação do Governo de Minas Gerais para o retorno ao trabalho presencial, o Sinfazfisco-MG vem recebendo inúmeras denúncias e reclamações de filiados, no que toca ao descumprimento de regras de prevenção à COVID-19, bem como até mesmo àquelas que deveriam sustentar o retorno das atividades com segurança nas unidades da SEF.
Em face disso, o Sinfazfisco-MG impetrou mandado de segurança, levando ao judiciário os riscos a que estavam expostos os servidores do fisco mineiro, bem como os usuários que frequentam as unidades da SEF, pedindo o retorno de todos ao regime de teletrabalho na SEF.
Na data de hoje (11/02), o Tribunal de Justiça apreciou o pedido de liminar requerida pelo Sinfazfisco-MG e negou a concessão da medida, por entender ausentes os pressupostos necessários para concessão da liminar. Veja aqui o despacho.
Num ambiente de alto risco de contágio por COVID-19, em face da variante ÔMICRON, era esperado que ao menos as condições mínimas de segurança fossem respeitadas, tais quais: o uso de máscaras (por todos e durante todo o tempo em que estivessem da unidade), a disponibilização de álcool gel e o distanciamento social entre os servidores, etc. No entanto, os relatos que nos chegam diuturnamente é que servidores e até mesmo comissionados, não utilizam a máscara durante todo o tempo em que estão no trabalho, sendo que algumas chefias até mesmo apoiam tal situação, exigindo que todos usem máscaras (quando não estiverem em suas estações de trabalho), levando ao entendimento equivocado de que “estando na estação de trabalho” é permitido ficar sem máscaras, vulnerando a segurança geral do uso de máscaras. Ora, todos sabem que o uso de máscaras deve ser durante todo o tempo em que estiverem no trabalho, ou acaso, alguém já viu nos hospitais algum profissional de saúde tirando a máscara para qualquer coisa?
Além do problema da máscara, nem todas as unidades possuem álcool gel, e o distanciamento social não é respeitado a contento. Por tudo isso, foi que o Sinfazfisco-MG adotou a medida de ingressar no judiciário. A liminar não veio neste momento, mas o Sinfazfisco-MG irá recorrer e continuará denunciando e fazendo esse debate necessário, até que a segurança dos servidores do fisco mineiro seja respeitada e não ignorada.
A DIRETORIA