* Membro do Conselho Nacional de Justiça no périodo de 2005/2007
O Prof. Dr. Alexandre de Moraes, eminente constitucional da USP, Universidade Presbiteriana Machensie, *Escola Superior do Ministério Público de São Paulo* e Escola Paulistana da Magistratura, visitou o SINFFAZ, neste mês de julho, oportunidade em que reafirmou o interesse em atuar em defesa da categoria.
Alexandre Moraes, como advogado contratado pelo Sinffaz, foi autor da peça denominada AMICUS CURIE que foi juntada a ADI 3913 em agosto de 2007.
Naquela oportunidade, o Prof. Alexandre Moraes analisou as ações que discutiam a constitucionalidade da lei nº. 15464/05, e além de atuar na ADI 3913, conheceu as peculiariedades da ação de ENQUADRAMENTO que tramitava na 3º Vara da Fazenda Estatual.
No atual momento, Alexandre de Moraes propôs continuar atuando junto ao STF, bem como nas ações que discutem a constitucionalidade da lei nº. 15.464/05, que estão tramitando nos tribunais superiores. Também o douto constitucionalista se propôs a analisar a viabilidade da ajuizar novas ações para discutir os prejuízos causados pela lei nº 15.464/05, em especial no conteúdo das atribuições propostas para o cargo de Gefaz.
A Direção do Sinffaz entende que o lançamento tributário era atribuição comum às três classes de cargos que compunham o QTFA (lei nº. 6762/75) e a retirada desta atribuição por força de enquadramento no cargo de Gefaz foi um descumprimento a preceito constitucional, uma vez que a investidura na classe de TTE tinha como principal atribuição o exercício do lançamento tributário.
Na oportunidade de visita foi entregue pela Vice-presidente do Sinffaz, Brígida Colares, um exemplar do Projeto de Incremento da Arrecadação. Foi encaminhado também o parecer subscrito pelo Prof. Dr. José Alfredo Baracho de Oliveira Filho (UFMG) que atesta a adequação do projeto do Sinffaz aos princípios constitucionais brasileiros.
Prof. Alexandre de Moraes já conhece a história dos Gestores Fazendários e também vem acompanhando a desenrolar da PEC 186 e PEC Reforma Tributária.
No encontro entre o Sinffaz e Alexandre Moraes ficou claro o interesse recíproco em dar continuidade à parceira de trabalho, renovando e estreitando o projeto celebrado no ano de 2007.
EM TEMPO: O Sinffaz já informou ao Prof. Dr. Alexandre de Moraes sobre a liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Departamento Jurídico contra ato da Presidente da CPAD-SEF. A referida liminar garantiu o direito do Sinffaz de ter preservado os documentos tributários existentes nas Administrações Fazendárias que seriam incinerados por força do Edital nº 002/2010 – CPAD-SEF. O interesse do Sinffaz na preservação desses documentos se justifica porque além de ficar comprovada a previsão legal da atribuição do lançamento tributário ao TTE/GEFAZ, resta também documentada a práxis em todas as Unidades Fazendárias, ficando documentalmente demostrado o exercício pleno da atividade do lançamento pelo TTE/GEFAZ por mais de 30 anos SEF/MG.
Veja as fotos desta visita: http://www.sinffaz.org.br/galeria.php?page=ViewGaleria&idGaleria=108