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Taxa de juros para ICMS vencido

Conforme artigo 1º da Resolução SEF/MG nº 2.880, de 13/10/1997, os créditos tributários vencidos a partir de 1º de janeiro de 1998, devem ser expressos em reais e, quando não pagos nos prazos previstos em legislação específica, devem ser acrescidos de multa e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
A mesma Resolução, em seu parágrafo 1º, estabelece que, em nenhuma hipótese, a taxa de juros de mora poderá ser inferior a 1% (um por cento) ao mês.
Portanto, 1% é a taxa de juros de mora a ser utilizada para calcular o ICMS vencido em fevereiro 2007, exigível a partir de março 2007, no aplicativo “ATICMS” disponível no sítio da SEF/MG na internet, endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/icmsvenc.htm.
Taxa SELIC estabelecida pelo Banco Central para fevereiro 2007 = 0,872484.
Sugere-se ampla divulgação da presente matéria, especialmente junto a contribuintes e contadores.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais(SAIF)
Diretoria de Informações Fiscais (DINF)
Divisão de Gestão da Arrecadação (DGA)

arrecadacao@fazenda.mg.gov.br
 
 
Fonte: Informativo Interno da SEF
 
 

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