O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode começar a ser cobrado a partir de março. Começa a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 36/07, que transfere o vencimento do imposto para os meses de março a maio. A proposta, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (20/3/07), que concluiu por sua legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser colocado em votação no Plenário em 1o turno.
O autor do projeto ressalta que o contribuinte é onerado no mês de janeiro com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de matrícula e compra de material escolar. Ele lembra também que o adiamento da cobrança do IPVA já foi praticado pelo governo do Estado, mas entende que é necessária uma lei para assegurar a sua permanência.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da CCJ, concorda com a argumentação de Alencar da Silveira Jr, e apresentou o substitutivo no 1. Ele propõe a supressão de um dispositivo que permitiria a redução de 2% para 1% da alíquota do IPVA dos carros destinados a locação. Mas mantém a previsão de escalonamento da cobrança do imposto de acordo com o final da placa dos veículos: 1, 2 e 3 no mês de março, 4, 5 e 6 em abril e 7, 8, 9 e 0 em maio.
Outros projetos com parecer pela constitucionalidade
A CCJ também concluiu pela legalidade dos seguintes projetos, todos em 1o turno:
* PL 65/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., cujo objetivo é assegurar aos passageiros do transporte coletivo intermunicipal informações sobre procedimentos de segurança em caso de acidente. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), avalia que as mudanças propostas são de fácil implementação, uma vez que o próprio motorista de ônibus pode repassar aos passageiros informações como a localização das saídas de emergência, por exemplo.
* PL 57/07, do deputado Weliton Prado (PT), que visa autorizar o pagamento parcelado de crédito tributário inscrito na dívida ativa por pessoas jurídicas que apoiarem projetos culturais (altera a Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre incentivos fiscais a projetos culturais). O pagamento pode ser parcelado em até 120 meses, caso o projeto seja aprovado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), lembra que a Lei 12.733 já prevê a possibilidade de pagamento parcelado de acordo com regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Por isso, apresentou a emenda no 1, de modo a garantir na Lei 12.733 a previsão do parcelamento em 120 meses, a critério da SEF.
* PL 76/07, do deputado Gilberto Abramo, que torna obrigatória a aplicação de testes vocacionais em todas as escolas de Minas Gerais. O projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Costa, que apresentou o substitutivo no 1. Com a nova redação, as escolas públicas e privadas ficariam obrigadas a aplicar os testes vocacionais em alunos do ensino médio. O teste seria gratuito para os estudantes das escolas públicas, e os alunos que não quiserem se submeter ao exame teriam assegurado o direito de não participar da avaliação. Além disso, o substitutivo inclui no texto a previsão de dotação específica no Orçamento do Estado para a realização desses testes, que serão realizados somente quando houver recursos disponíveis no Tesouro estadual.
* PL 93/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que permite que empresas desmembradas até 31 de dezembro de 2000 se beneficiem dos incentivos do Programa de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (Micro Gerais). Pela Lei 13.437, que criou o Micro Gerais em 1999, só poderiam se beneficiar dos incentivos fiscais do programa as empresas desmembradas até 31 de dezembro de 1996. O relator, deputado Gilberto Abramo, ressalta que muitas empresas que poderão se beneficiar da lei devem sair da informalidade, o que vai ter repercussão positiva na arrecadação do Estado. Seu parecer é pela legalidade do projeto, sem alterações.
* PL 131/07, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que estabelece condições para a instalação e funcionamento de frigoríficos, matadouros e charqueadas no Estado. Originalmente, o texto condicionaria a instalação desses estabelecimentos à apresentação de estudos e relatórios de impacto ambiental. Também impediria a sua instalação em perímetros urbanos e regiões densamente povoadas. Além disso, o projeto pretendia aumentar o controle fiscal sobre essas empresas para evitar a sonegação de impostos. Mas o relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), ressalta que a apresentação dos estudos de impacto ambiental já é obrigatória e que o aprimoramento do sistema de controle fiscal já foi tratado na Lei 14.699, de 2003. Por isso, ele apresentou o substitutivo no 1, segundo o qual ficam vedados a instalação, funcionamento e renovação do licenciamento ambiental dos frigoríficos, matadouros, charqueadas e curtumes em perímetros urbanos e áreas densamente povoadas. Também foi retirado do texto dispositivo que permitiria o fechamento dos estabelecimentos em desconformidade com a lei.
* PL 153/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que obriga a realização de exame para diagnóstico da anemia infecciosa eqüina. A doença, também conhecida como “febre dos pântanos”, é causada por um vírus e não tem cura. A transmissão se dá pela picada de moscas e mosquitos, e como não há vacina para preveni-la, a única medida profilática é o exame laboratorial para detectar a contaminação desses animais (cavalos e jumentos). O relator, deputado Delvito Alves (PFL), apresentou o substitutivo no 1, com a proposta de criação de uma Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina. Entre os objetivos dessa política, estão: desenvolver planos regionais de erradicação e controle epidemiológico da doença; equipar os órgãos de fiscalização sanitária; exigir a apresentação do exame com resultado negativo para o trânsito de animais; impedir a entrada de animais contaminados no Estado; promover campanhas educativas sobre a doença; e estudar formas de indenizar os proprietários de baixa renda que tiverem seus animais sacrificados.
* PL 159/07, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que dispõe sobre a política estadual de apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL). Em seu parecer, o relator, deputado Delvito Alves, destaca que o MDL é um instrumento de flexibilização para o cumprimento de compromissos de países industrializados de reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa. Assim, eles podem cumprir suas obrigações de reduzir a poluição por meio do desenvolvimento de projetos em países que não possuem metas de redução, como o Brasil, conforme estabelece o Protocolo de Quioto. Esse projeto, que tramitou na legislatura passada, recebeu da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais um substitutivo que foi reapresentado pelo relator. Assim, pelo novo texto, essa política de incentivo aos projetos de MDL desenvolveria ações como: auxiliar a elaboração de projetos de geração de créditos de carbono por cooperativas, associações, pequenas e microempresas; incentivar projetos de pesquisa; divulgar informações sobre o mercado de créditos de carbono; e criar linhas de crédito para financiar projetos de geração desses créditos.
* PL 260/07, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado para a prefeitura de São Gonçalo do Pará (Centro-Oeste de Minas). O terreno destina-se à instalação da sede da prefeitura e do batalhão da Polícia Militar. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo no 1, que retira do texto a área de 500 m2 que seria destinada à Polícia Militar.
Em turno único, foi aprovado o parecer pela constitucionalidade do PL 154/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que cria o Dia Estadual do Vôo Livre. O projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Costa.
Redução de IPVA de carro a álcool tem parecer pela ilegalidade
Outro projeto sobre IPVA analisado pela CCJ nesta terça-feira (20) recebeu parecer pela ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade. O PL 88/07, também apresentado pelo deputado Alencar da Silveira Jr., tinha como finalidade reduzir em 30% a base de cálculo do imposto incidente sobre carros movidos a álcool, inclusive os bicombustíveis. Em seu parecer, o relator, deputado Gustavo Valadares, destaca que a proposta de renúncia fiscal não veio acompanhada da estimativa de impacto sobre a arrecadação do Estado, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também receberam pareceres pela antijuridicidade as seguintes proposições:
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre o pagamento de servidores públicos licenciados para tratamento de saúde. O objetivo era assegurar aos professores em licença médica a continuidade do pagamento de adicionais como o biênio e o chamado auxílio “pó-de-giz”. Segundo o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, propostas como esta, que tratam de servidores do Poder Executivo, só podem ser apresentadas pelo governador.
* PL 38/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que autorizaria o governo do Estado a criar uma central de empregos para portadores de necessidades especiais. Para o relator, deputado Delvito Alves, a proposta é inconstitucional porque um parlamentar não pode apresentar projeto de criação de um órgão dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo.
* PL 58/07, do deputado Weliton Prado, que tinha como finalidade garantir recursos para a merenda escolar de estudantes do ensino médio e de programas de educação de jovens e adultos. O relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com a proposta porque os parlamentares não podem criar novas obrigações e despesas para o Poder Executivo, uma vez que essa atribuição é de competência exclusiva do governador.
* PL 67/07, do deputado Paulo Guedes (PT), cujo objetivo era criar o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Minas Gerais. De acordo com o relator, deputado Gilberto Abramo, projeto de lei de iniciativa parlamentar não pode estabelecer ação efetiva para órgãos do Executivo, como pretende Paulo Guedes.
* PL 83/07, do deputado Weliton Prado, que pretendia criar uma política estadual de policiamento ostensivo nos ônibus intermunicipais. O relator, deputado Sebastião Costa, entende que o projeto invade a competência privativa do governador, ao prever novas atribuições para a Polícia Militar.
* PL 92/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que estabeleceria normas de fiscalização nos postos da Receita Estadual. Para o relator, o projeto é inconstitucional por criar novas atribuições para a Polícia Militar.
* PL 101/07, do deputado Weliton Prado, que regulamentaria os procedimentos para o reajuste das passagens de ônibus intermunicipais. Na avaliação do relator, deputado Sebastião Costa, o projeto representa intromissão do Poder Legislativo em matéria de competência do Executivo.
* PL 202/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que visa autorizar o governo do Estado a assinar convênios com o Atlético e o Cruzeiro para a administração de estádios. O relator, deputado Gilberto Abramo, observa que o Parlamento não tem competência para editar norma legal autorizando o Executivo a firmar convênios como esse.
Projetos com análise adiada
Os seguintes projetos tiveram a análise adiada por causa de pedidos de diligência de seus relatores:
* PL 19/07, do deputado Eros Biondini, que reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Estado;
* PL 161/07, do deputado Dimas Fabiano (PP), que autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado para a prefeitura de Itajubá (Sul de Minas);
* PL 162/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado para a prefeitura de Ouro Fino (Sul de Minas);
* PL 176/07, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza reversão de imóvel de propriedade do Estado à prefeitura de Santa Maria do Suaçuí (Vale do Rio Doce).
Já o PL 115/07, do deputado André Quintão (PT), que institui a política estadual de promoção do uso racional da água, teve análise adiada porque seu relator, deputado Gilberto Abramo, pediu prazo para elaborar seu parecer. Por sua vez, o PL 96/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre locais de culto em estabelecimentos penitenciários, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Gustavo Valadares, mas não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Gilberto Abramo.
Retirados de pauta – Outros seis projetos, todos do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foram retirados da pauta da reunião a pedido do próprio autor. São eles os PLs 9/07, 87/07, 102/07, 104/07, 127/07 e 140/07. O mesmo ocorreu com o PL 75/07, do deputado Gilberto Abramo, que também pediu a retirada do projeto da pauta.
A comissão analisou ainda outros cinco projetos de declaração de utilidade pública.
Presenças – Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Gustavo Valadares (PFL) e Paulo Cesar (PFL).
Fonte: Assembléia Legislativa
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