O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) tem competência para editar normas de funcionamento, controle e fiscalização da produção mineral no país, desde que dentro dos limites da legislação vigente. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial apresentado pela autarquia.
A ação teve início com um mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos (Sindiferbase) e Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) questionando a legalidade de três instruções normativas editadas em agosto de 2000 pelo diretor-geral do DNPM. Foram contestadas a restrição de deduções para apuração de faturamento líquido sujeito à incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); a criação de sanções administrativas para as empresas com débito relativo à CFEM e a instituição da obrigatoriedade de preenchimento mensal da ficha de registro de apuração sob pena de multa.
Fonte: Diário do Comércio