My CMS
Arquivo

Decreto da GEPI é publicado

Estão sendo promovidas alterações no Decreto nº. 37.262, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta a Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI), prevista na Lei nº. 6.762, de 23 de dezembro de 1975, pelas seguintes razões:

a Lei nº. 16.190, de 22 de junho de 2006, que incorporou parte da GEPI ao vencimento básico, delegou ao Poder Executivo a competência para regulamentação da matéria e para fixação do número de pontos GEPI – Conta Reserva a serem atribuídos aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda. Assim, para o cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei 16.190, o índice percentual que incide sobre o vencimento básico para definição do valor unitário do ponto (artigo 6º do Decreto 37.262/06) foi ajustado em função da nova tabela de vencimentos decorrente da incorporação.
adequações à nova estrutura da SEF e à nova sistemática de carreiras funcionais implementadas. Além disso, estão sendo revogados o parágrafo único do artigo 8º, o qual se encontra em desacordo com o parágrafo único do artigo 6º da Lei 15.464/95, que impede a atribuição de GEPI a servidor colocado à disposição de outros órgãos, e o artigo 10 do Decreto 37.262, que compreende um critério de meta mínima para o corpo fiscal, o que deixou de ter sentido em razão da nova sistemática de metas por área de trabalho adotada atualmente.
Reuniões com as chefias e servidores e a expedição de Resolução e Portaria tornarão mais clara a operacionalização dos novos critérios.
Gabinete da SRE
Gabinetesre@fazenda.mg.gov.br
 

Related posts

STF determina pagamento das perdas dos Servidores Públicos por conversão irregular da URV

Leandro 4infra

Arrecadação no trânsito cresce com ampliação nas atribuições de Agentes de Tributos da Bahia

Leandro 4infra

Notícias da SRH

Leandro 4infra