As irregularidades nas contratações devem ser respondidas pela administração pública e por quem praticou o ato ilícito em nome dela. Com esse entendimento, o juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o presidente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), autarquia da prefeitura de Belo Horizonte, a pagar R$ 100 mil em dinheiro ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Segundo o jornal Estado de Minas, o Ministério Público denunciou a Sudecap por empregar 150 pessoas por meio da Empresa de Consultoria Técnica Engenharia e Projetos (Econtep), com sede na Bahia, e outras 50, através de contratos temporários renovados constantemente.
Para o município, as contratações estão regulares e de acordo com a lei municipal. Em nota, a Sudecap afirma que, segundo a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Na sentença, o juiz proíbe a Sudecap de contratar funcionários sem concurso. O município já entrou com recurso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2007
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