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Resolução e Portaria da GEPI são publicadas

Portaria nº 044, de 27 de março de 2007
 
Publicadas no “Minas Gerais” de hoje, 28/03/07, a Resolução nº. 3867 e a Portaria nº. 044. Ambas se vinculam à Resolução 2.720, de 27/09/95, que disciplina a Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual – GEPI de que trata o Decreto 37.262, de 27/09/05, alterado pelo Decreto 44.491, de 23/03/07.
Do mesmo modo que o recente Decreto 44.491, as alterações contidas nos diplomas hoje publicados decorrem, em essência, da incorporação dos 60% (sessenta por cento) da GEPI ao vencimento básico, das modificações nas denominações dos cargos e na estrutura da SEF, além de ajustes de redação e atualização de remissões a outras normas.
Nos próximos dias, a Superintendência de Fiscalização – SUFIS, repassará aos Superintendentes Regionais, Delegados Fiscais e Chefes de Postos de Fiscalização, todas as orientações necessárias ao gerenciamento das atividades com base nos critérios e ajustes estabelecidos no Decreto, Resolução e Portaria relativos à GEPI. O objetivo é de subsidiar eventuais reuniões sobre o tema com os servidores fiscais, mantendo-os adequadamente informados.
As aludidas informações e orientações, em breve, também estarão disponíveis na intranet, no espaço reservado à SUFIS, sendo que, os aspectos que mereçam maior detalhamento e esclarecimentos deverão ser objeto de abordagem específica no @Fazenda.
 
Subsecretaria da Receita Estadual
gabinetesre@fazenda.mg.gov.br
 

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