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Direitos Garantidos

Os gestores filiados ao SINFFAZ que foram beneficiados pela ação de tutela antecipada deferida no dia 04 de abril, e que tiveram os descontos efetuados no contra cheque pago neste mês, serão ressarcidos no contra cheque referente a junho (pago em julho) deste ano.
Segundo a SRH/SEF, apesar do mandato ter sido cumprido no dia 12/04, somente no dia 16/04 a informação foi repassada à Secretaria. Nessa data a folha referente ao mês de abril (paga em maio) já estava fechada, impossibilitado assim o não desconto.
Dessa forma, no próximo contra cheque (referente a maio, pago em junho) os descontos serão suspensos, ficando o desconto indevido a ser ressarcido no vencimento subseqüente.
 

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