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Servidores do Ceará não podem receber acima do teto

Estão suspensas as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará que garantiram aos servidores o direito de receber integralmente seus vencimentos, acrescidos de vantagens pessoais, mesmo que ultrapassassem o teto remuneratório fixado para suas categorias funcionais. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ela acolheu o pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pelo estado do Ceará. O poder público argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça causaria grave lesão à ordem pública, além de “efeito multiplicador”, pela existência de outros servidores em situação semelhante. O argumento foi aceito.
Ellen Gracie também já suspendeu a decisão que permitia aos auditores do Tesouro do Ceará receberem acima do teto remuneratório do funcionalismo público. O argumento foi o mesmo. Para Ellen Gracie, o governo cearense conseguiu demonstrar que a decisão do TJ causaria “grave lesão à ordem pública” do estado. Ela apontou também o provável “efeito multiplicador [da liminar], diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2007

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