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Suspensa decisão que permitia servidores do Ceará receber vantagens pessoais acima do teto remuneratório

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3241, impetrada pelo estado do Ceará. Com a decisão, ficam suspensas as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) aos servidores públicos estaduais. Estas liminares  garantiam o direito dos servidores de receber integralmente seus vencimentos, acrescidos de vantagens pessoais, mesmo que ultrapassassem o teto remuneratório fixado para suas categorias funcionais.
As alegações do estado do Ceará, de que a decisão do TJ-CE causaria grave lesão à ordem pública, além do perigo do denominado “efeito multiplicador”, pela existência de outros servidores em situação semelhante, foram aceitas pela ministra. Para Ellen Gracie, os argumentos utilizados pelo TJ-CE para conceder o mandado de segurança – de que existiria direito adquirido e necessidade de se respeitar os padrões remuneratórios dos impetrantes, não podem ser apreciados na análise de suspensão de segurança, pois referem-se ao mérito do mandado de segurança em curso no Tribunal cearense.
Fonte: site www.stf.gov.br, acesso em 06 de julho de 2007.

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