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Supersimples entra em vigor neste domingo

Entra em vigor neste domingo (1/7) o Supersimples, regime especial unificado de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos municípios. Com o novo sistema de arrecadação, que substitui o Simples federal, a expectativa é de que cerca de 95% das micro e pequenas empresas de todo país tenham uma redução da carga tributária.
O Simples federal unificava apenas impostos federais, enquanto o Supersimples integra o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de ser cobrado à parte.
Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.
O Supersimples tende a ser vantajoso principalmente para o comércio e a indústria, pois inclui o ICMS. As empresas que já estão no Simples federal migrarão automaticamente para o Supersimples, desde que não tenham dívidas tributárias. As empresas que já estão no Simples federal, mas possuem débitos, não migrarão automaticamente. Antes de optar pelo sistema precisam parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Supersimples, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em até 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100. Se o débito não puder ser parcelado, será preciso quitá-lo. A opção pelo Supersimples pode ser feita entre o dia 2 e 31 de julho.
As empresas que não estão no Simples federal, também poderão migrar para o Supersimples entre o dia 2 e 31 de julho. Caso não o façam neste período, terão a próxima chance apenas em janeiro de 2008. Se tiverem dívidas referentes aos oito tributos abrangidos pelo Supersimples, poderão parcelá-las em até 120 meses.
Hoje, há cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples federal, segundo informações da Receita Federal. Porém não há informações sobre quantas empresas estariam proibidas de entrar no Supersimples devido às dívidas.
De acordo com um balanço feito pela Confederação Nacional dos Municípios com base em levantamento em 1.575 prefeituras em todo o país, de 2,4 milhões de empresas cadastradas hoje no Simples federal, 1,48 milhão delas têm dívidas e apenas 715 mil tem os pagamentos em dia.
Felicidade parcial
Nem todas as micro e pequenas empresas do país estão ansiosas para a chegada do Supersimples. As empresas do setor de serviços – segurança e vigilância, escritórios de contabilidade, academias de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias, tinturarias, copiadoras transporte de cargas, imobiliárias, construção civil, entre outras – podem ser prejudicadas. A carga fiscal poderá crescer mais de 200%, em alguns casos. Um dos principais motivos para o aumento é que as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado.
Dessa forma é importante que o empresário, antes de tomar a decisão pelo novo sistema, se informe com seu contador e faça simulações para se certificar de que a mudança compensa.
Orientação básica
As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Supersimples poderão fazer pela internet, no site da Receita, o cálculo dos valores devidos e emitir o Darf a partir de 1º de agosto. O primeiro pagamento dos tributos pelo Supersimples será feito até o dia 15 de agosto.
As empresas que forem criadas a partir de 2 de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, para aderir ao Supersimples. Depois da adesão, a Receita, os Estados e os municípios têm outros dez dias para se pronunciar. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada.
Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre as novas regras referentes ao Supersimples poderão esclarecê-las em diversos sites na internet. No da Receita Federal é possível saber se a empresa está ou não impedida de aderir ao novo sistema, bem como é possível consultar toda a legislação.
Alíquotas
As alíquotas variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. Para as indústrias, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.
Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela, destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.
As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos 12 meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.
Se a empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite.
Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2007

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