As micro e pequenas empresas que querem migrar para o SuperSimples têm até a terça-feira (31/7) para fazer a solicitação. O sistema integra o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de ser cobrado à parte.
Até quinta-feira (26/7), foram recebidos mais de 1,2 milhão de pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1,1 milhão têm pendências fiscais, 76,6 mil tiveram indeferimento por problemas cadastrais e 81 mil tiveram deferimento imediato por não terem problemas cadastrais ou fiscais. Há ainda 10,9 mil novas empresas aguardando análise dos estados e municípios.
A migração automática do sistema anterior (Simples Federal) para o atual atingiu 1,3 milhão de micro e pequenas. Para ser aceito no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, estados e municípios.
A Instrução Normativa 77 da Receita, editada no dia 19 de julho, ampliou os prazos para as micro e pequenas empresas pagarem seus débitos fiscais. De acordo com as regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar a sua situação até 31 de julho sob pena de serem excluídos do novo regime.
De acordo com a Receita, no dia 31 de agosto será divulgada na internet a relação consolidada mostrando a situação fiscal de cada contribuinte. A partir daí, caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31 de outubro para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Simples nacional, mediante pagamento à vista ou parcelamento convencional (60 meses).
O novo prazo para regularizar os débitos remanescentes não se confunde com o prazo do parcelamento especial previsto na Lei Complementar 123/2006, que prevê como o último dia 31 de julho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2007