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SINFFAZ analisa ADI

A Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) propôs no dia 05 deste mês uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legitimidade das Leis 15.464 (de 13 de janeiro de 2005) e 16.190 (de 22 de junho de 2006), junto ao Supremo Tribunal Federal.
            Segundo o oitavo parágrafo da petição inicial da referida ação a Febrafite se considera legitimada a propor ação por dispor em seu estatuto (art.4º, inciso 8º) a defesa dos interesses de toda ordem, notadamente os classistas, dos funcionários fiscais associados das Associações Estaduais Filiadas como a AFEMG (Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais).
            A Febratife defende na ação que o TTE não poderia ser enquadrado no cargo de GEFAZ sem o devido concurso público, baseado na alegação de que houve um acréscimo de tarefas – típicas da Fiscalização – às atribuições da classe de Gestor Fazendário.
            Na ação, a autora alega que a classe de Técnico de Tributos Estaduais tinha função apenas de apoio administrativo, e não atribuições de Fiscalização e Tributação. Sua responsabilidade era reduzida e restrita. De repercussão apenas na própria ação administrativa que lhe era atribuída.
            Segundo a Presidente do SINFFAZ, Diva Jannotti, “o Departamento Jurídico do sindicato já está estudando, detidamente, a ADI para a tomada de decisões/providências cabíveis e julgadas oportunas no intuito de defender os interesses da classe a qual representa”.
 
 
Saiba mais:
 
http://www.sinffaz.org.br/news.php?id=323&local=judiciario

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