O Convênio ICMS 106/2007 prorrogou, até 30.09.2007, disposições de vários convênios que concedem benefícios fiscais constantes dos Anexos I e IV do RICMS/02.Assim sendo, informamos que será publicado Comunicado SUTRI sobre o assunto, prorrogando os seguintes benefícios:a) as isenções previstas nos itens 45, 74, 85, 98, 106, 129, 133, b, 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 13, 32, 36, 37, 40, b, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS ec) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.Esclarecemos, ainda, que está sendo elaborada minuta de decreto para a implementação de tais disposições no RICMS/02.
Fonte: Informativo da SEF – nº 666