My CMS
Arquivo

STF volta a analisar direito de greve dos servidores

Depois de seis meses de pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, leva de volta à pauta do plenário os mandados de injunção que tratam da regulamentação do direito de greve de servidor público. O Supremo foi chamado a se manifestar sobre a falta de regras para as greves do funcionalismo público em maio de 2002. Outros dois pedidos chegaram à Corte em agosto e setembro de 2004.

Dos 11 ministros que compõem o Tribunal, sete já se manifestaram nestas votações no sentido de que as regras ditadas para o setor privado, na Lei 7.783/89, devem ser aplicadas por analogia ao setor público. O ministro Ricardo Lewandowski não acompanhou esta corrente. Ele acredita que Supremo substituiria o Legislativo e o Executivo determinando aplicação da lei que regula greve no setor privado ao serviço público. Além de Joaquim Barbosa outros dois ministros ainda precisam votar: Ellen Gracie e Marco Aurélio.
Em abril deste ano, quando pediu vista de dois mandados de injunção sobre a matéria, Joaquim Barbosa justificou, questionando: “O Congresso tem agendadas audiências para as duas próximas semanas justamente para discutir isso. Estamos caminhando para dar um by pass no Congresso Nacional?”

A regulamentação do direito de greve do servidor público, que compete ao Poder Legislativo, está prevista na Constituição Federal. “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, anuncia o dispositivo. Até que o Congresso se manifeste, o Supremo Tribunal Federal continuará a cuidar desse vácuo legislativo, dando efetividade ao mandado de injunção – instrumento criado para suprir a falta de regulamentação.

Perdido de vista

Colocar ordem nas paralisações do funcionalismo público significa, sobretudo, desvencilhar-se deste ou daquele interesse e garantir à população que depende do serviço público o mínimo de conforto durante as paralisações. Talvez até mesmo pela falta de regulamentação, o serviço público é o campo preferencial do grevismo no país.
Seis meses de pedido de vista, neste caso, certamente não passa perto dos 20 anos que o Congresso está em atraso para colocar a matéria em dia. Seis meses também não é muito se considerada a complexidade da matéria e a situação do gabinete do ministro Joaquim Barbosa, tomado pelo inquérito 2.245, onde foram denunciadas 40 pessoas acusadas de envolvimento com o mensalão.
Neste caso, a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, se torna até menor perto da discussão sobre o próprio mandado de injunção, um instrumento criado para cuidar de casos concretos que o Supremo vem desenhando em amplitude muito maior. A efetivação deste novo conceito pode abrir as portas para poderes inimagináveis da Corte.
É preciso tempo para entender a lógica e precipícios que rondam as questões urgentes tanto no Congresso, quanto no Supremo.
E neste barco, é claro, o ministro Joaquim Barbosa não está sozinho. Há pouco mais de um ano o ministro Gilmar Mendes mantém sob sua guarda disputa grande entre Fazenda Nacional e contribuintes sobre ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro pediu vista em Recurso Extraordinário (RE 240.785) em agosto do ano passado.
Este processo tramita no Supremo há quase 10 anos. O caso já tem seis votos a um a favor dos contribuintes. Além do ministro Gilmar Mendes ainda precisam votar os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Celso de Mello. Antes de Gilmar Mendes, o ex-ministro, Nelson Jobim, segurou por sete anos seu voto-vista neste mesmo processo.
Os ministros discutem se o ICMS pode ser definido como faturamento. Até agora eles dizem que não e, portanto, não pode ser incluído na base de cálculo da Cofins. O placar é desfavorável à Fazenda Nacional que deve perder arrecadação se o rumo do julgamento se mantiver como está. Estima-se que a decisão coloca em jogo R$ 62 bilhões. Os representantes dos contribuintes chegaram a enviar ao ministro no início deste ano uma petição pedindo que o processo fosse levado a julgamento alegando ofensa à segurança jurídica e o direito da parte de ver sua pretensão apreciada pela Corte.
O regimento interno do STF determina que pedidos de vista devem durar 10 dias, são renováveis automaticamente por mais 10 e prorrogados em outros 10 dias, justificadamente. O ministro aposentado do Supremo, Sepúlveda Pertence, antes o decano da Corte, afirma que a regra já caiu em desuso pela inviabilidade prática. “Imagine um plenário com 600 processos em mesa”, provoca.
O ministro Carlos Ayres Britto segue na mesma linha. “É difícil cumprir à risca este prazo pela carga brutal de trabalho sob nossas costas”, afirma.
O Supremo é um tribunal político no sentido amplo da palavra. Muitas vezes, a demora em responder uma questão significa que ela está sendo amadurecida. Isso sem descartar que muitas vezes o relator pode e às vezes até deve analisar o momento político institucional para levar uma matéria a julgamento, em lucidez de oportunidade e conveniência.
MI 708 e MI 712
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2007

Related posts

Suspenso julgamento de leis mineiras que transformaram servidores estaduais em defensores públicos

Leandro 4infra

Plenário aprova três projetos que tratam de doação de imóveis

Leandro 4infra

Servidores cobram política remuneratória que valorize a categoria

Leandro 4infra