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CCJ desmembra projeto que altera carreira de defensor e cria cargos

 Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais projeto que altera a carreira do defensor público estadual. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, do governador, que trata do assunto, foi analisado na manhã desta quinta-feira (4/10/07) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou parecer pela sua constitucionalidade. Originalmente, a proposição fixa o subsídio inicial do defensor em R$ 6.580,00, cria 282 cargos e altera o número de classes da carreira de três para cinco. Hoje, o vencimento básico (sem qüinqüênios ou gratificações) é de R$ 4 mil. Na CCJ, o projeto original recebeu um substitutivo que trata apenas da estrutura da carreira, do reposicionamento e do quantitativo de cargos.
Já a parte referente ao subsídio – que será retroativo a 1º/9/07 – foi desmembrada e estará contida em um projeto de lei a ser apresentado em Plenário também nesta quinta, na Reunião Ordinária, mantida a autoria do governador. Essa nova proposição será o PL 1.658/07, que, a exemplo do PLC 29, será distribuído para as comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Projeto já andou – A votação do parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator do PLC na CCJ, havia sido adiada, na última terça (2), em função de pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Nesta quinta, o deputado Sargento Rodrigues avaliou que o PLC pode receber emendas, mas optou por apresentá-las em outro momento, a fim de concluir sua tramitação na Constituição e Justiça. Depois de passar pela CCJ, o projeto de lei complementar seguiu, ainda pela manhã, para a Comissão de Administração Pública, que também aprovou parecer sobre a matéria. Agora, ele precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno.
O substitutivo apresentado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, que também preside a comissão, altera a nomenclatura de cargo e propõe outros ajustes no texto, mas não modifica o número de classes da carreira nem as determinações do projeto original. Já a parte da proposição original (artigos 6º a 8º) convertida no projeto de lei teve o objetivo de adequá-la à forma constitucionalmente prevista para a sua tramitação. Isto porque a fixação de subsídio deve ser disciplinada por meio de lei ordinária e não por meio de lei complementar. Também não houve alteração de valores com relação à proposta encaminhada pelo Executivo.
Projeto de lei trata apenas do subsídio, sem alterar estrutura da carreira
Para entender o substitutivo apresentado ao PLC 29/07, é preciso analisá-lo com o projeto de lei sugerido pelo relator. Esse novo projeto, que receberá o nº 1.658/07, fixará o subsídio dos membros da Defensoria Pública da seguinte forma: o subsídio do defensor público de classe I/nível I será de R$ 6.580,00; o do defensor público de classe I/nível II será de R$ 7 mil; o de classe II, de R$ 7.291,67; o de classe III, de R$ 8.101,86; e o defensor público de classe IV terá o subsídio de R$ 9.002,07. Já o defensor público de classe especial terá o subsídio fixado em R$ 10.002,30. Emenda à Constituição Federal determinou a remuneração dos defensores públicos na forma de subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A Lei Complementar 92, de 2006, que estabeleceu as tabelas de vencimentos da categoria, determinou que o vencimento básico (sem gratificações e qüinqüênios, por exemplo) do defensor público de primeira classe é de R$ 4 mil; o do defensor de segunda classe, de R$ 4.440,00; e o do defensor de classe especial, de R$ 4.928,40. Para efeitos de comparação, é preciso levar em conta que o artigo 6º do substitutivo apresentado ao PLC 29/07 estabelece o reposicionamento dos defensores na carreira. Desta forma, o defensor público substituto, que é o profissional em estágio probatório, será reposicionado como defensor público de classe I/nível I. O defensor público de primeira classe será reposicionado como de classe I/nível II; o de segunda classe, como de classe III. Já o defensor público de classe especial terá esse mesmo posicionamento.
O projeto de lei sugerido pelo relator, que não modificou valores, também fixa o subsídio do defensor público-geral (R$ 12 mil), do subdefensor público-geral (R$ 11,5 mil) e do corregedor-geral (R$ 11,5 mil). A remuneração prevista hoje na Lei Complementar 92, de 2006, é a seguinte: R$ 8,5 mil para o defensor-público geral (sendo R$ 4.250,00 de vencimento e o mesmo valor a título de representação); R$ 7,5 mil para o subdefensor público-geral e o corregedor-geral (sendo R$ 3.750,00 de vencimento e igual valor a título de representação).
Estágio probatório – De acordo com o artigo 3º do projeto de lei, o defensor público substituto (aquele em estágio probatório) que esteja em exercício na data da publicação da futura lei terá o subsídio de defensor público de classe I/nível II (R$ 7 mil). Já o defensor que ingressar na carreira após a data de publicação da futura lei complementar terá o subsídio de classe I/nível I (R$ 6.580,00) durante o período de estágio probatório.
Segundo o artigo 4º do projeto de lei, a fixação do subsídio não poderá resultar em redução da remuneração, sendo assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria Pública receber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.Projeto original e substitutivo alteram carreira de três para cinco classes.
O projeto original encaminhado pelo governador e o substitutivo nº 1 ao PLC 29/07 alteram a Lei Complementar 65, de 2003, que reorganiza a Defensoria, define sua competência e dispõe sobre a carreira. Determinam que o quadro de carreira, distribuída em classes, será integrado por 1,2 mil cargos efetivos. Hoje, são 918 cargos.
A carreira passará de três para cinco classes. As classes previstas hoje em lei são “Primeira classe – inicial” (396 cargos), “Segunda classe – intermediária” (322 cargos) e “Classe especial – final” (200 cargos). As cinco classes previstas no substitutivo serão as seguintes: defensor público de classe I, com os níveis I e II (300 vagas no total); de classe II (250 vagas); de classe III (240 vagas); de classe IV (210 vagas); e de classe especial (200 vagas).
O artigo 6º do substitutivo determina que os membros da Defensoria Pública em exercício na data de publicação da futura lei complementar serão reposicionados na carreira. O novo texto também estabelece que serão revistos os proventos de aposentadoria e as pensões correspondentes aos cargos transformados, tomando-se como referência o símbolo do cargo em que se deu a aposentadoria ou pensão.
O substitutivo dá, ainda, nova redação ao artigo 41 da Lei Complementar 65, de 2003 (a lei orgânica da Defensoria), para tornar expresso que é obrigatória a instalação do órgão em todas as comarcas do Estado e em todos os graus de jurisdição, inclusive nas instâncias especial e extraordinária.
Estágio probatório – O substitutivo também dá nova redação ao artigo 49 da lei complementar em vigor, determinando que o candidato aprovado no concurso será posicionado na classe I/nível I, exercendo as funções de defensor público substituto até completar o estágio probatório. Confirmado na carreira, sua nova condição será de defensor público de classe I/nível II, além da titularidade no órgão de atuação em que estiver exercendo as suas atribuições, salvo se neste existir titular, ainda que licenciado ou afastado.CCJ vai promover audiência pública para discutir Estatuto da Microempresa.
A CCJ vai promover uma audiência pública no próximo dia 23 de outubro para discutir a aplicabilidade do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal 123/06). O requerimento, inicialmente de autoria do deputado Sebastião Costa (PPS), ganhou a assinatura de todos os integrantes da comissão por sugestão do deputado Dalmo Ribeiro Silva.
O deputado Sebastião Costa fez críticas ao estatuto, enfatizando que ele revela “a interpretação de Brasília para o resto do Brasil”, ponderando que é preciso levar em conta as particularidades dos estados. Na avaliação do parlamentar, que foi apoiado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, a situação se complicou para os micro e pequenos empresários, que, a exemplo de Minas, antes do novo estatuto tinham facilidades implementadas via governos estaduais. Com a lei, federal, essas medidas teriam se tornado impraticáveis. As críticas foram reforçadas pelo presidente da comissão.
São convidados para o debate representantes do Sebrae nacional e de Minas, da Fiemg, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das Secretarias de Estado da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, da Câmara dos Deputados e das Federações das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços de Minas (Federaminas) e do Comércio do Estado (Fecomércio), bem como o advogado tributarista Sacha Calmon.
Pacote tributário – Foi, ainda, retirado de pauta, a requerimento do deputado Gilberto Abramo (PMDB), o PL 1.585/07, do governador, que trata do pacote tributário (altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas).
Presenças Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB) e Irani Barbosa (PSDB).

 
Fonte: Informativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

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