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ALMG discute projeto sobre crédito tributário

 
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais deu parecer favorável, em 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.446/07, do governador, que revoga o artigo 22, da Lei 14.699, de 2002, sobre as formas de extinção e garantias de crédito tributário. O dispositivo a ser suprimido diz respeito à obrigatoriedade da formulação de depósito prévio para interposição de recursos em processos administrativos tributários.
O parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), redistribuído ao deputado Doutor Rinaldo (PSB), foi votado na reunião desta terça-feira (06/11/07). De acordo com o documento, a aprovação do projeto é “plenamente justificável”, uma vez que a exigência de depósito para aqueles que desejam recorrer administrativamente em relação à cobrança de um imposto “fere o princípio constitucional da isonomia e o amplo direito de defesa do contribuinte”.
Além disso, segundo o relator, do ponto de vista financeiro-orçamentário, a proposição não encontra obstáculos, pois o “pagamento que deixa de ser exigido não constitui receita do Estado, por se referir a um depósito prévio e não a um crédito tributário definitivo, sobre o qual ainda cabe discussão nas esferas administrativa e judiciária”.

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