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Teto remuneratório único para ocupantes de cargos públicos

Teto único para todos os servidores. Foi defendendo essa idéia que o Deputado Federal João Dado (PDT – SP) elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/07 que estabelece o teto remuneratório único para os servidores das três esferas de governo (Legislativo, Executivo e Judiciário), tendo como parâmetro o subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo as justificativas do Deputado João Dado, a proposta procura tornar mais justo a relação do sistema remuneratório diferenciado entre os servidores estaduais e municipais. O Deputado afirma que não vê “razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais”. A proposta enfatiza que se existe um teto remuneratório, este deveria ser o mesmo para qualquer esfera do governo, conferindo-lhe maior aplicabilidade e bom senso.
A proposta de teto único para todos os ocupantes de cargos públicos também atinge os ocupantes de cargos eletivos, sendo eles, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República estabelece como valor atual de R$ 24,5 mil, ou seja, mesmo teto dos ministros do STF.
O Deputado Sérgio Brito (PDT – BA) é o relator do PEC 89 e deu o parecer favorável sobre o projeto no dia 29/08/07. Em seguida, foi dado encaminhamento ao processo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para ter sua admissibilidade aprovada. Para alcançar esta aprovação, a CCJC leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta.
Na quarta-feira, dia 19/09/07 a PEC 89/07 foi aprovada pela CCJC da Câmara dos Deputados, garantido a sua tramitação. Depois de aprovada sua admissibilidade, será realizada uma nova análise por uma Comissão Especial que avaliará os méritos do projeto e será votada em dois turnos pelo Plenário. O prazo para análise da Comissão é de 40 sessões no Plenário, com intervalo de cinco sessões entre cada turno. Para que a PEC 89 seja aprovada é preciso o atingir o número mínimo de 308 votos favoráveis.
Se aprovada na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado para mais dois turnos de votação. De acordo com a aprovação do Senado, a emenda será promulgada pelo Congresso. Dessa maneira, o Deputado João Eduardo pede que as carreiras interessadas se manifestem intensivamente junto às suas bancadas e respectivas bases eleitorais, sem medir esforços para viabilizar a aprovação da PEC 89/07.
 
A aprovação da PEC 89/07 e seus benefícios para os GEFAZ
 
Atento às reivindicações dos Gestores Fazendários (GEFAZ), o SINFFAZ, há muito vem discutindo o ajuste na Emenda Constitucional Federal nº41/2003, que prevê um limite constitucional para a remuneração dos servidores públicos.
O sindicato entende que o valor de R$10.500,00 é, em muitos casos, abaixo da remuneração que alguns GEFAZ deveriam receber, devido aos direitos adquiridos ao longo da carreira (qüinqüênios, trintenário, apostilamentos e outras vantagens pessoais). Dessa forma, o SINFFAZ em 30/03/2007 ingressou com a ação judicial, para defender os direitos dos seus filiados.
No processo de número 024.07.443.787/2, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, deferiu a antecipação de tutela ao SINFFAZ, determinando a exclusão do “abate-teto” no cálculo relativo aos pagamentos dos seus filiados. Foi encaminhada em anexo ao processo, uma lista contento os nomes dos GEFAZ filiados ativos e inativos. A fundamentação consiste na não exclusão das vantagens pessoais e direitos adquiridos antes da emenda, na base de cálculo para fins de teto. O Estado já se manifestou na ação em 04/10/2007 e o SINFFAZ, através dos seus advogados impugnou a contestação em 17/10/2007, reiterando sua fundamentação. O juiz de Direito, Manoel dos Reis Morais verifica a existência de perigo de dano, diante do caráter alimentar da ação. Deferiu a tutela antecipada para determinar que não sejam descontadas as vantagens pessoais do pagamento dos filiados.
A Superintendência de Recursos Humanos, Diretoria de Administração de Pessoal, Coordenadoria de Direitos e Pagamentos informou o cumprimento da decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias – Comarca de Belo Horizonte. Na taxação referente à folha de pagamento do mês Maio/2007, não foram incluídos no cálculo do “abate-teto”, os valores referentes às vantagens pessoais e direitos dos filiados do SINFFAZ. Os valores debitados em Abril/2007 foram restituídos.
Preocupado com o universo de Gefaz que são favorecidos pela liminar, o SINFFAZ, em 22/10/2007 encaminhou à SRH/SEF um ofício pedindo um relatório com todos os dados dos filiados beneficiados pelo processo de nº 024.07.443.787/2, que exclui o “abate-teto” do cálculo relativo ao pagamento dos filiados. Infelizmente, até o presente momento, não obtivemos resposta da Superintendência.
Se aprovada a PEC 89/07, os filiados que não obtiveram os benefícios da ação até então, poderão ser beneficiados com a proposta do Deputado Federal João Dado. Sendo assim, os filiados que ainda não adquiriam ao longo da carreira direitos e vantagens pessoais, já podem pensar no futuro, melhorando sua remuneração com o teto baseado no subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a PEC 89/07 seja aprovada.
 

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