My CMS
Arquivo

Forma de cálculo do ICMS pode permanecer inalterada

Projeto de Lei 681/07, que propõe a revisão da forma de cálculo do imposto, é considerado inconstitucional por Comissão da Assembléia
A cobrança dupla sobre produtos e serviços deve continuar no Estado. O Projeto de Lei – PL 681/07, de autoria do deputado Weliton Prado, que pretende alterar os parágrafos 15 e 22 da Lei 6.763/75, atual regra sobre os tributos mineiros, foi declarado inconstitucional pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – CCJ, no dia 06 de novembro. O parecer, porém, não é definitivo e pode ser derrubado em votação no Plenário da Assembléia.
Os parágrafos questionados tratam do cálculo do ICMS, em especial, sobre a tarifa de energia elétrica. Segundo o autor do projeto, o objetivo era impedir que o montante do ICMS continuasse a fazer parte da base de cálculo do imposto. Segundo o projeto o que acontece é a soma da operação tributada com o valor do ICMS do consumidor, o que, segundo ele, deve acontecer apenas para efeito de registro fiscal.  De acordo com assessoria jurídica de Weliton Prado, trata-se de uma cobrança por dentro do tributo, instrumento que possibilita que o imposto a ser cobrado integre a base de cálculo do próprio imposto. Com isso tem-se um aumento substancial do ICMS, sem alteração da alíquota.
 
O projeto justifica ainda que o fenômeno da dupla cobrança ocorre de forma engenhosa, por meio da qual se opera a multiplicação do imposto. No caso do cidadão mineiro que paga a maior alíquota de energia elétrica do País, estabelecida em 30%, o valor real da cobrança fica em torno de 43%.
Parecer desfavorável
Mas a CCJ deu parecer contrário ao PL alegando sua inconstitucionalidade e ilegalidade. De acordo com o entendimento da Comissão, o ICMS é um imposto instituído pelo Estado, em obediência ao art. 155 da Constituição da República e à Lei Complementar nº 87/96, que dispõe sobre o ICMS dos Estados e do Distrito Federal. “Nas legislações fica estabelecido que o montante do próprio imposto integre a sua base de cálculo e isso inviabiliza a edição de norma contrariando os princípios relativos à cobrança do tributo”, explicou Fábio Cardos, chefe do gabinete do Deputado Sebastião Costa, membro da comissão.
Além disso, ainda de acordo com o parecer, há uma nota técnica expedida pelo Secretário de Fazenda, Simão Cirineu Dias, que noticia que a medida proposta representa considerável perda de receita para a administração pública, devendo estar prevista na lei orçamentária anual e acompanhada de medidas de compensação mediante o aumento da receita.
O PL 681 encontra-se em processo de publicação e ainda não tem data prevista para entrar na pauta de votação do Plenário. Harley Fabiany, chefe de gabinete do deputado Dalmo Ribeiro, presidente da CCJ, adianta que acredita ser difícil a aprovação do projeto, já que isso dificilmente acontece quando a Comissão apresenta posicionamento contrário.
Acompanhe o processo do PL681/07 no link Tramitação de Projetos do site da ALMG 

Related posts

Anastasia destaca modelo PPP durante seminário na capital

Leandro 4infra

Atenção Filiados!

Leandro 4infra

Autoridade do Poder Legislativo Federal encontra com Gestores no Sinffaz Itinerante em Juiz de Fora

Leandro 4infra