My CMS
Arquivo

Supremo nega liberdade a fiscal de renda do Rio

O fiscal de renda Cândido Álvaro Pereira Machado, acusado de formação de quadrilha, não conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, reverter decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de liberdade foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF.
Para arquivar o HC, o ministro se baseou na Súmula 691, do STF. De acordo com a Súmula, não é possível que o tribunal conheça do Habeas Corpus apresentado contra decisão de relator de tribunal superior que tenha negado liminar em pedido idêntico.
O ministro destacou que o rigor da Súmula pode ser abrandado, mas apenas em casos de constrangimento ilegal ou em que a decisão contestada caracterize manutenção de situação contrária às decisões dadas pelo STF. “Não é possível verificar, de plano, a flagrante situação de ilegalidade apta a afastar a aplicação da Súmula 691, do STF”, afirmou.
A defesa do fiscal argumentou que não houve fundamentação para a prisão. Alegou que a autoridade que determinou a prisão não apontou o fato concreto que, supostamente, põe em risco a ordem pública ou a normalidade da instrução criminal. Também ressaltou o estado de saúde do acusado, que foi submetido a uma cirurgia do coração há sete anos. Para a defesa, ele precisa de “controle médico periódico para evitar novos acidentes vasculares”. Por isso, pediu a liberdade. Ou o direito de permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito. O pedido foi arquivado pelo ministro Gilmar Mendes.
O fiscal está preso desde o dia 28 de novembro de 2007, sob acusação de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele solicitou determinada quantia em dinheiro para deixar de lançar ou lançar apenas parcialmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de empresas. Para o MP, era a maneira em que o fiscal viabilizava o esquema de fraude e beneficiava empresas nos bairros de Bonsucesso, Irajá, São Cristóvão e Penha, no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008

Related posts

Paulo César Marques participa do Café com os Aposentos

Leandro 4infra

Ofício entregue ao Secretário Adjunto Leonardo Colombini (22.05.07)

Leandro 4infra

Departamento Jurídico do Sinffaz obteve importantíssimo precedente judicial contra o IPSEMG

Leandro 4infra