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Pacote tributário aprovado na ALMG é sancionado

 
Foi publicada nesta sexta-feira (28/12/07), no Diário Oficial “Minas Gerais”, a Lei 17.247, de 2007, originada do Projeto de Lei (PL) 1.585/07, de autoria do governador, o chamado “pacote tributário”. O projeto foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 18 de dezembro e foi transformado da Proposição de Lei 18.197. Dois dispositivos da proposição de lei, no entanto, foram vetados por Aécio Neves e, na retomada dos trabalhos legislativos, deverão ser analisados pelos deputados, que poderão manter ou rejeitar o veto. A nova lei promove alterações no sistema tributário do Estado por meio de reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 93 produtos.
Histórico – O Plenário da ALMG recebeu a mensagem do governador encaminhando o projeto, que foi debatido amplamente na Assembléia, no dia 18 de setembro. Discutido nas Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Constituição e Justiça, o PL também foi tema de duas audiências públicas: das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em conjunto com a de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, no dia 25 de outubro; e das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Administração Pública, no dia 31 de outubro. Os debates deram origem às diversas emendas apresentadas pelos deputados ao projeto.
Dispositivos vetados – O governador vetou dois parágrafos, originados de emendas apresentadas pelos parlamentares durante a tramitação do projeto. São eles: o parágrafo 61 do artigo 12, que autorizava o Executivo a reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes destinados a cooperativas de táxis; e o artigo 8º, que previa anistia de multas para infrações à legislação florestal ocorridas até o dia 31 de outubro de 2007. Segundo o Executivo, os pontos foram vetados por não apresentarem medida compensatória da receita e por contrariarem o interesse público.
Entre as mudanças incluídas pelos deputados que foram acatadas na sanção, estão medidas que autorizam o Poder Executivo a reduzir para 12% a carga tributária nas operações de energia elétrica destinadas a atividades de irrigação desenvolvidas por produtores rurais; reduzir para 0% a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial, até 2008, com tanques isotérmicos rodoviários para transporte de leite e tanque resfriador de leite, destinado ao seu armazenamento; reduzir para 0% o ICMS nas aquisições internas de automóvel novo de passageiro de fabricação nacional, destinados à operacionalização de conselho tutelar municipal; reduzir para 6% a carga tributária nas operações de energia elétrica destinadas às instituições públicas de ensino superior.
Outras alterações do projeto introduzidas pelos parlamentares são as autorizações para o Governo do Estado reduzir para 18% a carga tributária nas prestações de serviços de comunicação, exceto telefonia, destinados às universidades públicas; isentar o ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica no fornecimento a consumidores enquadrados na “subclasse residencial de baixa renda”; e reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes, com destino a cooperativas de táxis para uso por seus cooperados.
Principais alterações tributárias**
* Reduzir de 18% para 12% o ICMS na saída da indústria de: portas e janelas de alumínio; caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio; tanques isotérmicos rodoviários para transporte de leite; tubos de aço com destino à empresa de construção civil; móveis; assentos; colchões; estofados; espumas; mercadorias correlatas; cachaça e aguardente de cana.
* Reduzir de 18% para 12% o ICMS em toda a cadeia, até o consumidor final, de: painéis de madeira industrializada; eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço; telhas de até cinco milímetros de espessura, de fibrocimento; ladrilhos cerâmicos; placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento; vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados; conversores estáticos; aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação ou conexão de circuito elétrico; quadros, painéis, consoles elétricos, e suas partes e peças; fios, cabos e outros condutores, para usos elétricos, de cobre ou alumínio; cartucho de tinta para impressora; cartucho de toner para impressora; fita para impressora; disquetes; outras mídias para gravação; bobina de papel de largura não superior a oito centímetros; caneta esferográfica; mercadorias destinadas a órgão público, hospitais, clínicas e assemelhados, não contribuintes do imposto.
* Reduzir de 25% para 12% o ICMS de álcool combustível na operação entre a usina produtora e o estabelecimento distribuidor.
* Reduzir em até 60% o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de passageiros.
* Reduzir em até 60% o ICMS em toda a cadeia, até o consumidor final, de: granito, mármore, ardósia e outras pedras ornamentais; solução parenteral (soro); iogurte; queijo petit suisse; leite fermentado.
* Prorrogar até 31 de dezembro de 2008, a redução a 0% (zero por cento) do ICMS de tanque resfriador de leite (tanque de expansão) destinado ao armazenamento de leite por estabelecimento de produtor rural.
* Reduzir para até 0% (zero por cento) o ICMS nas operações entre cooperados e suas cooperativas de produtos destinados à fabricação de artesanato, bem como seus produtos acabados.
** Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo.

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