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Sinffaz vence mais uma ação

Mais quatro Gestores, através dos advogados do Sinffaz, Doutores Antonio Adalberto, Blenda Couto e Sérgio Antonoff, ganharam a ação que questiona a constitucionalidade da transformação da apostila em vantagem pessoal. A ação já foi transitada em julgado.
O processo buscava a reintegração do apostilamento dos servidores, que foi perdido com o estabelecimento da Lei Estadual nº 14.683/2003, que o converteu em vantagem pessoal. A legislação anterior previa que o servidor depois de apostilado continuava recebendo a remuneração do cargo comissionado. Na nova regra, depois de deixar o cargo comissionado, o funcionário volta ao salário base e a diferença é transformada em vantagem pessoal.
 
No primeiro momento, o servidor não perde nada com a mudança, porque ele vai continuar ganhando o mesmo valor. Mas, com o passar do tempo, as alterações salariais vão incidir apenas sobre o salário base, desvalorizando a vantagem pessoal.
 
Fundamentação teórica
Para entrar com a ação, o setor Jurídico fundamentou-se no fato de que a conversão do direito adquirido dos servidores que apostilaram na vigência da Lei nº 9.532/1987 viola o princípio constitucional do direito adquirido previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, que são os princípios da irredutibilidade dos proventos / vencimentos dos servidores públicos, do ato jurídico perfeito e da irretroatividade das leis.
 

ANTÔNIO DOS REIS FERREIRA

totonhoreis@ig.com.br

Não sou formado em Direito, mas creio que as questões levantadas pelos colegas não procede, pois o texto do sindicato fala que a ação foi transitada em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. Sendo confirmada esse meu ponto de vista, penso que o nosso sindicato conseguiu a primeira vitória nesta questão nos tribunais superiores! Vamos comemora!!!

DENIS MOREIRA COELHO DA SILVA

demcs_02@yahoo.com.br

A ação já transitou em julgado, ou foi uma vitória na 2ª instância? O Estado não recorreu ao STF, como em outros casos? Faltou esclarecer este detalhe. Dênis Moreira Coelho da Silva Juiz de Fora – MG

UNADIR GONCALVES JUNIOR

ugjunior@yahoo.com.br

Acho importante que se divulgue se essa decisão é definitiva, ou seja, se foi no STF, porque o Governo está tentando levar toda essa discussão para lá, e até o momento não temos conhecimento de ação alguma com o posicionamento firme daquela Corte sobre a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Estado….
Sinffaz esclarece
Em resposta às indagações sobre a matéria ‘Sinffaz vence mais uma ação’, publicada, ontem, dia 19 de fevereiro, o Sinffaz esclarece a situação da Ação que questiona a constitucionalidade da transformação da apostila em vantagem pessoal.
O Estado de Minas Gerais entrou com Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em reexame necessário, confirmou a sentença de 1ª Instância que julgou procedente o pedido da ação. O Recurso do Estado teve o provimento negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Após isso, o Estado interpôs o Agravo de Instrumento, AI 678997, que foi aceito. O STF, no entanto, encerrou a ação publicando seu trânsito em julgado antes mesmo do julgamento deste recurso. Ainda não se sabe a razão de esta ação ter transitado em julgado antes da análise do seu mérito pelo STF.

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