My CMS
Arquivo

Prêmio por produtividade

Aprovado parecer a projeto sobre prêmio por produtividade
A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (11/3/08), parecer contrário às emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.677/07, do governador, que trata do acordo de resultados e do prêmio por produtividade aos servidores do Poder Executivo. O relator foi o deputado Ademir Lucas (PSDB). Em dezembro, a Comissão já havia opinado pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. Em seu relatório lido ontem, Ademir Lucas recomendou a rejeição das emendas nºs 3 a 9, apresentadas em Plenário, e apresentou as emendas nºs 10 a 17. A matéria tramita em 1º turno.
Durante a discussão do parecer, a deputada Elisa costa (PT) questionou a rejeição da emenda nº 3, de sua autoria. Segundo ela, em 2007 alguns deputados estiveram reunidos com o vice-governador Antônio Augusto Anastasia e acertaram com ele que a votação do PL 1.677/08 ficaria para este ano, com o objetivo de que a matéria fosse melhor discutida. A emenda nº 3 trata da concessão de vale-transporte aos servidores públicos estaduais que não gozem de passe livre em transporte coletivo.
Elisa Costa afirmou que o substitutivo da CCJ não apresenta qualquer critério objetivo para justificar o fato de que os servidores de algumas poucas cidades terão direito ao benefício e outros não. “A discussão do projeto foi paralisada no ano passado exatamente por causa disso, mas a proposição em discussão não alterou nada”, argumentou a deputada. Ela disse que a emenda nº 3 traz uma proposta objetiva que contempla o conjunto dos servidores.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) concordou que esses critérios devem ser claros e elogiou a colega pelo cuidado com que está tratando o assunto. Porém, ele afirmou que o substitutivo da CCJ, em seu artigo 49, prevê que os critérios, as condições e os municípios onde será concedido o vale-transporte serão determinados em decreto.
Emendas com parecer pela aprovação
A emenda nº 1 altera a redação do parágrafo 3º do artigo 32 do substitutivo e trata da utilização de recursos provenientes da arrecadação de receitas da administração pública no pagamento do prêmio por produtividade. A emenda nº 2 suprime o parágrafo 4º do artigo 33 do substitutivo, segundo o qual o recurso para pagamento do prêmio por produtividade proveniente do aumento de receita seria pago, anualmente, após a divulgação oficial do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) estadual.
A emenda nº 10 altera a redação do caput e do parágrafo 3º do artigo 10 do substitutivo, estabelecendo que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados, limitada a um membro por representação no substitutivo, terá uma representação mínima de um integrante, ou seja, possibilita outras participações quando necessário. A emenda nº 10 altera, ainda no substitutivo da CCJ, que o representante da sociedade civil na comissão será indicado pelo órgão responsável pelo acompanhamento, pela avaliação e pelo controle dos resultados (o “acordante”), e não pelo “acordado”, que é o órgão, entidade ou unidade administrativa sob avaliação.
A emenda nº 11 altera a redação do artigo 17 do substitutivo, deixando claro que o Acordo de Resultados poderá ser revisto pelo acordante por pelo menos uma vez a cada 12 meses. Já a emenda nº 12 sugere nova redação ao inciso III do artigo 20 do substitutivo, garantindo ao acordado autonomia para alterar estruturas orgânicas e estatutos, alterações estas definidas em decreto.
Com a emenda nº 13, o relator tem o objetivo de simplificar o processo avaliatório, utilizando somente um conceito de avaliação para fins de pagamento do prêmio por produtividade. Nesse sentido, é suprimido o inciso III do artigo 24 e trocada, em todo o substitutivo, a expressão “Avaliação de Desempenho Institucional” por “Avaliação do Acordo de Resultados”.
A emenda nº 14 propõe uma regra mais flexível na contagem do prazo mínimo para que o servidor esteja habilitado a receber o prêmio por produtividade. O substitutivo prevê que esse período começa na assinatura do acordo de resultados, enquanto a emenda propõe que é o período de referência que determinará o pagamento do prêmio. Essa emenda altera a redação do inciso I e do parágrafo 4º do artigo 25.
Com o objetivo de dar mais clareza ao dispositivo que trata dos índices a serem utilizados no cálculo do prêmio por produtividade (incisos IV e V do artigo 28), a emenda nº 15 sugere a mudança na sua redação. A emenda nº 16, ao alterar a redação do inciso I do artigo 41, deixa claro que os acordos de resultados assinados até 31 de dezembro de 2007 não levarão em conta os resultados obtidos na avaliação de produtividade por equipe.
Finalmente, a emenda nº 17 altera o artigo 12 da Lei 14.870, de 2003, que trata da qualificação de pessoa jurídica de direito privado como organização da sociedade civil de interesse público (oscip). De acordo com o relator, o objetivo é adequar as regras de qualificação da entidade como oscip e de celebração de parceria no caso de qualificação com base na experiência de seus dirigentes.
Presenças – Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; Inácio Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e deputada Elisa Costa (PT).
Assessoria de Comunicação da ALMG

Related posts

COMUNICADO DA MOBILIZAÇÃO 03

Leandro 4infra

Sindicato não paga custas para cobrança de contribuição

Leandro 4infra

Índice do VAF pode ser revisto

Leandro 4infra