TIM terá de contratar 4 mil terceirizados
Marta Vieira – Estado de Minas
Por decisão da Justiça do Trabalho, a TIM Nordeste S/A terá de contratar, até o fim de maio, os cerca de 4 mil trabalhadores que prestam serviço à operadora em Minas Gerais vinculados a outras empresas, mas desempenhando tarefas nas áreas de atendimento e venda de planos, entre outras funções, consideradas atividades-fim da operadora. Na sentença publicada quarta-feira passada, a juíza Natália Queiroz Rodrigues, substituta na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu a tutela antecipada requerida no processo, o que garante o fim da terceirização no prazo de 30 dias, independentemente de recurso judicial que for apresentado pela TIM.
A operadora divulgou nota à tarde, confirmando ter recebido a notificação da Justiça do Trabalho. A empresa tomará as devidas medidas cabíveis, observando a legislação trabalhista vigente e as determinações legais, diz o comunicado distribuído à imprensa. A decisão foi dada logo depois de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter determinado a substituição dos trabalhadores terceirizados de Furnas Centrais Elétricas, no dia 15 deste mês. O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho que pediu a troca de 4,3 mil empregados vinculados à empresas contratadas por Furnas por trabalhadores concursados.
O processo aberto contra a TIM foi motivado por inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas, onde a operadora encerrou as atividades de call center próprio em 2006 e adotou o sistema de terceirização. Além de ser obrigada a fichar os trabalhadores em seu quadro próprio de pessoal, a TIM foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões por dano moral coletivo, dinheiro que vai para o caixa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em 30 dias, a TIM terá de cumprir da decisão, sob pena de pagar multa de R$ 2 milhões por empresa prestadora de serviços, a A & C Soluções Ltda e a Líder Terceirização, que não fizeram parte da acusação no processo.
A sentença foi comemorada pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais (Sinttel-MG). De acordo com o sindicalista Tiago Santana, em 2006, como contratados da TIM, os trabalhadores do call center recebiam R$ 550 mensais, mais os benefícios como tíquete-refeição, cesta básica e remuneração extraordinária a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Nas empresas contratadas, o salário bruto inicial é de R$ 367,50 mensais, por uma jornada diária de 6 horas e 20 minutos, sem os benefícios.
Matéria Publicada no Portal Uai de 23/04/08
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