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Veto sobre consumação mínima será analisado pela Assembléia

Na volta dos trabalhos das comissões da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em agosto, os deputados analisarão pelo menos dois vetos do governador, que foram recebidos no início de julho. São eles o Veto Total à Proposição de Lei 18.515 e o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.512, de 2008. A primeira proposição trata da proibição de cobrança de consumação mínima por fornecedores de produto ou serviço e a segunda disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo.
A Proposição de Lei 18.515 é originária do Projeto de Lei (PL) 486/07, do deputado Leonardo Moreira (PTB), que proíbe a cobrança de consumação mínima nos restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos similares do Estado. Ao justificar a proibição, o autor do projeto informou que o valor exigido como consumação mínima tem a característica da venda casada, sendo abusivo e ilegal.
Para vetar totalmente a proposição, no entanto, o governador alegou que o texto original do projeto teve sua incidência estendida, durante a tramitação, não só a bares, restaurantes, mas a qualquer fornecedor de produto ou serviço, além de ter suprimida a definição de consumação mínima. Tais alterações, ainda de acordo com o governador, que ouviu técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, atingem outras categorias de fornecedores, como por exemplo, os de energia elétrica, água e planos de saúde, que têm a fixação de consumo mínimo amparada por lei. O veto aguarda a designação de comissão especial para ser analisado.
O Veto Total à Proposição de Lei 18.515 foi recebido em Plenário no dia 16 de julho e tem até o dia 2 de setembro para ser apreciado pelos deputados. Depois desse prazo, passa a tramitar na chamada “faixa constitucional”, isto é, com prioridade de votação sobre as demais matérias.
Seplag veta inciso sobre Prêmio por Produtividade
A segunda proposição vetada pelo governador, mas apenas parcialmente, é a 18.512, originária do PL 1.677/07, do próprio governador, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no Poder Executivo. Ouvida a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi vetado o inciso II do parágrafo 2º do artigo 24. O dispositivo vetado trata da forma de cálculo do valor do prêmio por produtividade, definindo para tal recebimento os seguintes critérios: I – o resultado obtido na avaliação de produtividade por equipe, nos termos definidos em decreto; II – a última remuneração do servidor no período de referência, excluídos eventuais e atrasados, para cálculo do Prêmio por Produtividade a que se refere a Seção II do capítulo em questão, e o último vencimento do cargo ou função exercidos no período de referência, para cálculo do Prêmio a que se refere a Seção III do capítulo; e III – os dias efetivamente trabalhados no período de referência.
De acordo com a Seplag, a redação desse inciso contraria a intenção da lei sobre a premiação, especialmente no que se refere ao Prêmio de Produtividade com base na Ampliação Real da Arrecadação de Receitas. Conforme a Seplag, ao estabelecer que o cálculo observará, no mínimo, o vencimento do cargo ou função exercidos pelo servidor no período de referência, a lei excluiu as gratificações e vantagens inerentes ao cargo. Além disso, ao impor a observância da última remuneração do servidor para cálculo do Prêmio por Produtividade, com base na Receita Corrente Líquida, e exigir apenas a observância do último vencimento do servidor com base na Ampliação Real da Arrecadação de Receitas, a lei criou uma diferenciação não intencional e injustificada entre os servidores.
A proposição já foi encaminhada à comissão especial que irá analisá-la, composta pelos deputados Hely Tarqüínio (PV), Carlos Pimenta (PDT), Gil Pereira (PP), Jayro Lessa (DEM) e Lafayette de Andrada (PSDB), para emissão de parecer. A comissão aguarda o reinicio das atividades para eleger o presidente e designar o relator da matéria. O veto foi recebido em Plenário no dia 2 de julho e tem até o 19 de agosto para ser votado, antes de ter prioridade de votação.
Tramitação de um veto – De acordo com o artigo 222 do Regimento Interno da Assembléia, depois de lido em Plenário e publicado no “Diário do Legislativo”, o veto é distribuído a uma comissão especial designada especialmente para emitir parecer sobre ele, o que deve ser feito num prazo de 20 dias.
A votação em Plenário, ainda segundo o regimento, tem de ser secreta e em turno único, e ocorrer em até 30 dias a partir da data do recebimento da comunicação do veto. Depois desse período, o veto passa a ter prioridade de votação sobre as demais matérias, lembrando que os prazos não são contados durante o recesso parlamentar. Sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39 parlamentares).
 
 Fonte: Informativo Eletrônico da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

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