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Teto para Servidores Estaduais

Na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (11/6/08), o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou três projetos, com destaque para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/07, do governador, que estabelece teto de remuneração para os servidores estaduais. Foram também aprovados os Projetos de Lei (PLs) 1.022/07,que trata de incentivos fiscais para estimular projetos culturais; e 1.716/07, que dispõe sobre a prática de educação física nas escolas. Ainda na reunião, foram aprovadas as indicações de quatro nomes para compor o Conselho de Defesa Social.
Aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, a PEC 40/07, do governador, altera o parágrafo 1° do artigo 24 da Constituição do Estado, que estabelece limite remuneratório para os servidores públicos estaduais. A proposição foi aprovada com 58 votos favoráveis e nenhum voto contrário ou em branco O substitutivo estabeleceu o mesmo teto salarial para todas as categorias do serviço público estadual. Dessa forma, ele prevê que não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais. O substitutivo também prevê retroatividade até a data de publicação da Emenda 47 à Constituição da República, em 2005.
Originalmente, o projeto desvinculava do vencimento do governador o teto das carreiras de procurador do Estado; defensor público; policiais civil e militar e bombeiro militar; do grupo de servidores das áreas de tributação, fiscalização e arrecadação e dos servidores pertencentes às carreiras do grupo de atividades de Defesa Social. O teto salarial dessas categorias passaria de R$ 10.500 (subsídio do governador) para R$ 22.111,25 (subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal).
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação da ALMG

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