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Comissão do veto sobre Prêmio por Produtividade elege presidente

A Comissão Especial criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.512, originária do Projeto de Lei (PL) 1.677/07, do governador, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no Poder Executivo, promoveu sua primeira reunião na tarde desta quarta-feira (6/8/08), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Na ocasião, os deputados Hely Tarqüínio (PV) e Gustavo Valadares (DEM) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice da comissão. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi designado relator do veto.
A proposição de lei teve vetado o inciso II do parágrafo 2º do artigo 24, que trata da forma de cálculo do valor do prêmio por produtividade, definindo para tal recebimento os seguintes critérios: I – o resultado obtido na avaliação de produtividade por equipe, nos termos definidos em decreto; II – a última remuneração do servidor no período de referência, excluídos eventuais e atrasados, para cálculo do Prêmio por Produtividade a que se refere a Seção II do capítulo em questão, e o último vencimento do cargo ou função exercidos no período de referência, para cálculo do Prêmio a que se refere a Seção III do capítulo; e III – os dias efetivamente trabalhados no período de referência.
Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) explica que a redação desse inciso contraria a intenção da lei sobre a premiação, especialmente no que se refere ao Prêmio de Produtividade com base na Ampliação Real da Arrecadação de Receitas. Conforme a Seplag, ao estabelecer que o cálculo observará, no mínimo, o vencimento do cargo ou função exercidos pelo servidor no período de referência, a lei excluiu as gratificações e vantagens inerentes ao cargo. Além disso, ao impor a observância da última remuneração do servidor para cálculo do Prêmio por Produtividade, com base na Receita Corrente Líquida, e exigir apenas a observância do último vencimento do servidor com base na Ampliação Real da Arrecadação de Receitas, a lei criou uma diferenciação não intencional e injustificada entre os servidores.
Presenças – Deputados Hely Tarqüínio (PV), presidente; Gustavo Valadares (DEM), vice; e Lafayette de Andrada (PSDB), relator.
 
 Fonte:
Informativo Eletrônico da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

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