Progressão e Promoção por Escolaridade Adicional
No dia 05 de dezembro de 2008, foi publicada no jornal Minas Gerias as Resoluções Nº 4049/08 e nº 4050/08, com a relação dos servidores com direito à progressão e à promoção por escolaridade adicional, a partir 01/01/2008, nos termos das Leis 15.464 e 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Os servidores que não estiverem listados nas Resoluções, a SRH informou que para as situações em que os servidores fundamentaram seus requerimentos, em virtude de seus cursos não se encontrarem elencados na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 6582, de 11 de junho de 2008 e outras pendências serão solucionadas posteriormente.
Informamos também, que a diferença da Progressão referente ao período 01/01/08 a 30/11/08 será paga no pagamento do mês de março de 2009.
Confira a Lista!
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