A partir de 1º de agosto, o regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais começa a valer para 14 setores da produção, alcançando 435 produtos, dos quais 100 são novos. Os protocolos foram firmados entre os estados de Minas Gerais e de São Paulo e regulamentados pelo Decreto 45.138, publicado no MG de 21 de julho.
Outros protocolos semelhantes foram assinados com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. No caso do RJ e por sua solicitação, foi publicado no Diário Oficial da União, de 03/08/2009, despacho do secretário-executivo do Confaz, informando que a aplicação dos Protocolos ICMS 57/09 a 62/09, naquele Estado, será a partir de 1º de setembro. No entanto, para Minas Gerais, mantém-se a data original, com vigência dos citados protocolos a partir de 1º de agosto.
Em relação ao Rio Grande do Sul, o recolhimento do ICMS/ST para alguns produtos entra em vigor em 1º de setembro, e para outros, em 1º de outubro.
A substituição tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelos fiscos, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal.
Na prática, os protocolos ICMS vinculam os contribuintes estabelecidos nos estados signatários à obrigação tributária pelo recolhimento do ICMS na origem da produção, eliminando a apuração do imposto pelo contribuinte varejista. Vale lembrar que, regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subseqüente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título.
Os setores sujeitos ao regime da substituição tributária nas operações entre os estados de MG e SP serão o farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos. Relativamente ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais também celebrou protocolos que versam sobre os mesmos segmentos que constam dos protocolos com São Paulo, à exceção dos produtos farmacêuticos, e vigência a partir de setembro e outubro.
Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, a Secretaria de Fazenda de Minas tem disponibilizado uma série de serviços em seu site. Para saber mais sobre o regime de Substituição Tributária, por exemplo, o contribuinte deve acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br
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