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Arrecadação no trânsito cresce com ampliação nas atribuições de Agentes de Tributos da Bahia

A arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no trânsito de mercadorias, na Bahia, registrou aumento de 46% no primeiro mês em vigor da lei 11.470/2009. O aumento na arrecadação está relacionado à mudança na Lei estadual que permitiu aos agentes de tributos da Bahia constituir o crédito tributário através do auto de infração no âmbito da Fiscalização de Trânsito de Mercadorias e na Fiscalização de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional. No mesmo período foi deflagrada a Operação Usinas que registrou um aumento de 226% no número de documentos fiscais emitidos. A atuação mais efetiva na fiscalização também gerou o maior auto de infração da história do Trânsito, com base de cálculo de R$ 56,5 milhões e crédito reclamado de R$ 15,3 milhões.
O balanço foi apresentado ontem (20), em Salvador (BA), aos Analistas-Tributários de todos o País que participam da XLVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita. A abertura do encontro teve a presença de diretores do Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (SindSefaz), do secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Nelson Pelegrino, deputado federal licenciado (PT-BA), diretores da DEN e delegados sindicais.
A delegada Sindical do Sindireceita em Salvador, Gleciara de Aguiar Ramos, fez um relato do trabalho realizado no estado que culminou com a aprovação da Lei 11.470 e de outras medidas que modernizaram o fisco estadual tornando-o mais eficiente. “O modelo teve como foco principal a fiscalização, ao invés das pequenas atividades que foram atendidas com a evolução técnica. Essa realidade da Bahia precisa ser levada para a esfera federal. Temos a qualidade técnica, mas a fiscalização é pífia”, destacou. Em sua avaliação, a grande mudança no fisco estadual foi permitir que os agentes de tributos, que atuam nos postos de fiscalização, passassem a ter como atribuição o lançamento no trânsito de mercadorias. “Nada mais certo, pois esses agentes precisam ter a agilidade para finalizar o procedimento fiscal”, disse. Ela lembrou ainda que esse resultado é ainda mais expressivo porque o trânsito de mercadorias não tem caráter arrecadatório e sim preventivo e de fiscalização.
No balanço foram apresentadas outras medidas adotadas no estado como a massificação da Nota Fiscal Eletrônica e Novas Tecnologias, como o sistema FRID (Identificação por Radiofreqüência), Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital, sistema tral OCR de identificação de placa, traz mudanças no modelo de fiscalização, onde o foco principal passa a ser a fiscalização, ao invés de pequenas atividades que passa a serem superadas com esta maior qualificação técnica.
Fonte: www.sindireceita.org.br
 

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