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Notícias da SRH

Superintendência de Recursos Humanos
 
DIRETOR: PAULO MáRCIO BRUNO
AVISO Nº 268
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso da sua competência delegada pelo inciso VI do art 1º da Resolução nº. 3510, de 04 de março de 2004, juntamente com o SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tornam público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado ao provimento do cargo em comissão de Assessor I, Código AS-1, Símbolo F-5, Grau B, junto ao Gabinete da SRE, para o exercício de funções de assessoramento.
1. Do número de vagas:
1.1. 01 (uma)
2. Das atribuições básicas do cargo:
2.1. Atribuições inerentes ao cargo, nos termos da Resolução nº. 1719 de 21/01/1988.
2.2. Desempenhar funções de assessoramento junto ao Núcleo de Gestão Estratégica da Subsecretaria da Receita Estadual.
3. Dos conhecimentos e/ou experiências desejáveis:
3.1. Conhecimentos em planejamento, gestão estratégica, gestão de projetos e conhecimento básico sobre o “Plano Diretor GERE 2007-2011”, “Acordo de Resultados – AR”, “Plano Anual do Fisco Estadual – PAFE”.
3.2. Português: expressão escrita/redação.
3.3. Conhecimentos de informática – Word, Excel e Power Point.
4. Da inscrição:
4.1. Das condições:
4.1.1. O servidor deverá encontrar-se no efetivo exercício do cargo Gestor Fazendário – GEFAZ, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação a que se refere à Lei Estadual nº. 15.464, de 2005, há no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto;
4.1.2. O servidor não poderá ter sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos;
4.1.3. O servidor deverá ter as competências e habilidades previamente avaliadas segundo os critérios do Projeto de Identificação de Perfil de Competências Individuais do Servidor Fazendário. Caso o servidor não tenha sido submetido a esse procedimento, deverá ser avaliado em data a ser definida pelos técnicos da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal (DIAP/SRH) e comunicada aos candidatos. Essa comunicação será feita no horário e local designado para realização da 1ª etapa deste Processo Seletivo.
4.2. Da forma e do local das inscrições:
4.2.1. As inscrições serão realizadas no período de 12/04/2010 a 16/04/2010.
4.2.2 O servidor deverá elaborar requerimento em meio eletrônico, dirigido ao Diretor da SRH, requerendo sua inscrição no processo seletivo e declarando que satisfaz a todas as condições do Aviso, anexando seu currículo com as informações atualizadas referentes à formação escolar, cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, e explanação sobre as experiências profissionais relevantes dentro e fora da SEF.
4.2.3. O requerimento citado no item anterior, juntamente com o currículo, deverá ser encaminhado para o Superintendente Regional ou para o Diretor de Unidade da Capital de exercício do servidor, por meio eletrônico, para colher o “de acordo”.
4.2.4. O Superintendente Regional ou o Diretor de Unidade da Capital onde o servidor esteja em exercício, deverá postar o “de acordo” no requerimento recebido por e-mail e proceder ao seu encaminhamento, com certificação digital, juntamente com o currículo anexo, para o endereço srhselecao@fazenda.mg.gov.br.
4.2.5. Toda informação incorreta, verificada em qualquer época, implicará na anulação da inscrição e dos atos decorrentes, ficando o candidato excluído do processo seletivo.
5. Do Processo Seletivo:
O Processo Seletivo constará de 2 (duas) etapas:
5.1 – 1ª Etapa:
– Constará de uma prova de redação que terá como tema o conteúdo especificado no item 3.1 deste aviso, cujo resultado terá caráter eliminatório.
As provas serão realizadas no dia 19/04/2010, no período da tarde com início às 14h e término às 17h, em Belo Horizonte, à Rua Rio de Janeiro, nº. 471 – 9º andar.
5.1.1. Não será permitida consulta.
5.1.2. Os candidatos que obtiverem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova de redação, passarão para a etapa seguinte.
5.1.3. A elaboração e a correção da prova de redação estarão a cargo da unidade requisitante, sob assessoramento dos técnicos da DIAP/SRH.
5.1.4. O resultado com os nomes dos aprovados na 1ª etapa será publicado em ordem alfabética.
5.2 – 2ª Etapa
– Entrevista coletiva e/ou individual, de caráter eliminatório e classificatório, com utilização de metodologias diversificadas, condizentes com as atividades a serem exercidas.
– Pareceres elaborados com base no Perfil de Competências Individuais dos Servidores Fazendários, por meio de análise individual e comparativa dos dados mapeados, levando-se em conta os perfis dos candidatos e as atribuições demandadas, que serão repassados ao requisitante.
– Análise dos currículos enviados pelos candidatos.
5.2.1. A entrevista coletiva será preparada e supervisionada pelos técnicos da DIAP/SRH, com participação de representantes do Núcleo de Gestão Estratégica da Subsecretaria da Receita Estadual.
5.3. Após a 2ª etapa, os servidores classificados poderão ser convocados para uma entrevista individual junto a área solicitante.
6 – Do Resultado final:
6.1 – O Subsecretário da Receita Estadual, após análise dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo, indicará os servidores considerados aptos para o cargo.
6.2 – O resultado com os nomes dos candidatos será publicado, por ordem de classificação, no jornal oficial “Minas Gerais”;
6.3 – Dos candidatos classificados, o 1º (primeiro) lugar fará o provimento do cargo em questão. No caso de desistência ou outras situações, será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação subseqüente.
6.4 – O Subsecretário da Receita Estadual reserva-se o direito de não indicar candidatos para a nomeação, caso os mesmos não tenham o perfil que entenda como desejado para o cargo.
7. Das Disposições Gerais:
7.1. Toda publicação que se fizer necessária, referente a este processo seletivo, será realizada no jornal oficial “Minas Gerais”.
7.2. A presente seleção terá a validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do resultado final.
7.3. A participação do servidor no Processo Seletivo de que trata este Aviso não enseja pagamento de diárias, correndo à custa do candidato o ônus das despesas realizadas.
7.4 Os candidatos deverão estar no local estabelecido para a realização das etapas referentes aos itens 5.1 e 5.2 dentro do horário determinado para início de cada uma das referidas etapas. A tolerância máxima para atraso será de 15 (quinze) minutos.
7.5. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra a prova técnica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da 1ª etapa.
7.6. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal – DIAP/SRH.
7.7. Não será aceito recurso que não estiver devidamente fundamentado.
7.8. Informações complementares poderão ser obtidas na DIAP/SRH, pelo telefone (031) 3217-6283.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
aos 09 de abril de 2010.
PAULO MÁRCIO BRUNO
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual
09-61757 – X

Fonte: Jornal Minas Gerais – 10/04/2010

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