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Aviso nº 05

AVISO Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2010
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso da competência prevista no artigo 12 da Resolução 3.717, de 18 de outubro de 2005, e tendo em vista o Decreto nº. 45.205, de 23 de outubro de 2009, que alterou a classificação, abrangência e subordinação das unidades que integram a sua estrutura orgânica complementar da SRF/Juiz de Fora e considerando
a. o disposto no SS 5º do artigo 4º da Resolução 3.717/05, acrescentado pelo artigo 1º da Resolução nº 4.160, de 30 de outubro de 2009, que prevê que no caso de alteração do Quadro Específico de Cargos – QEC (número de cargos representativos da força de trabalho necessária ao desenvolvimento de atividades normais e específicas das unidades administrativas das SRF ou Capital) resultar em diminuição do número de determinado cargo, de modo que a quantidade de servidores já classificados na unidade administrativa fique superior ao novo QEC para ela previsto, este será equilibrado mediante processo de remoção para outras unidades administrativas, conforme definição apresentada pela Secretaria,
b. a necessidade de equilibrar o novo QEC DF/Ubá previsto no Anexo II, a que se refere o art.1º da Resolução nº 4161, de 30 de outubro de 2009, face à quantidade de Gestores Fazendários-GEFAZ classificados naquela Delegacia Fiscal,
Torna publico o número de vagas disponibilizadas na DFT/Muriaé, para efeito do processo de movimentação destinado aos Gestores Fazendários-GEFAZ classificados na DF/Ubá, informa o local, a data, o horário, os critérios e os procedimentos a serem observados pelos interessados em participarem do processo de movimentação de que trata este Aviso.
1 – O presente processo de movimentação obedecerá ao disposto neste Aviso.
2- Para fins deste processo, serão destinadas 12 (doze ) vagas na DFT/Muriaé
3. Somente poderão participar do processo de movimentação de que trata este Aviso os GEFAZ classificados nas DF/Ubá e que atendam os seguintes requisitos, conforme o disposto no artigo 10 da Resolução 3.717, de 2005:
3.1. estar no exercício de seu cargo na SEF;
3.2. não estar em exercício de cargo de provimento em comissão;
3.3. ausência de punição disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
3.4. o limite máximo de 10 faltas no último ano.
4 – Os prazos previstos nos subitens anteriores terão como termo final a data de publicação deste Aviso.
5 – A critério do Secretário de Estado de Fazenda, a sessão de manifestação referente ao processo de remoção será pública e realizar-se-á no dia 30 de março de 2010, no horário de 15:00 hs , na sede da AF/Muriaé, situada na Rua Cel. Domiciano, nº 170, centro, em Muriaé.
6- O servidor que, na data especificada no item 5, não puder comparecer à sessão pública de escolha de uma das vagas constantes do item 2, poderá se fazer representar por procurador regularmente constituído.
7. O servidor será chamado a manifestar-se conforme ordem de colocação elaborada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 17, da Resolução nº 3.717, de 2005:
7.1. no caso do servidor que já ultrapassou o período do estágio probatório, terá preferência o que tiver maior tempo na carreira. Na hipótese de acontecer empate, terá preferência aquele que tiver maior tempo de serviço na SEF e maior idade, sucessivamente;
7.2. no caso do servidor que se encontra na situação de estágio probatório, terá preferência o melhor classificado no concurso de que decorreu sua nomeação, observada a ordem de precedência entre os concursos públicos;
7.3. Os GEFAZ que não estejam em estágio probatório terão preferência no chamamento em relação aos GEFAZ em estágio probatório
8 – A SRH disponibilizará a ordem de colocação do servidor, de que trata o item 7, no @ fazenda, após a publicação deste Aviso, para verificação dos interessados.
9 – O servidor que se atrasar, já tendo sido chamado a manifestar-se, será novamente chamado ao final da sessão de escolha de vaga.
10 – O servidor que não comparecer à sessão de movimentação ou não se fizer representar por procurador, regularmente constituído, perderá o direito à escolha de vaga de que cuida este Aviso.
11- A movimentação do GEFAZ que manifestar escolha por uma das vagas disponibilizadas na DFT/Muriaé dar-se-á mediante ato de classificação, do Diretor da Superintendência de Recursos Humanos a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
12 – O comparecimento do servidor à sessão pública de que trata este Aviso é facultativo, não ensejando pagamento de diária.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, 12 de março de 2010.
LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA
Secretário Adjunto-SEF
Fonte: Jornal Minas Gerais – 17/03/2010

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