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Entenda a Contribuição Sindical Compulsória

 
A Contribuição Sindical Compulsória, também denominada de imposto sindical, detém natureza tributária, tratando-se de espécie de contribuição obrigatória devida aos Sindicatos, Federações e Confederações, para a sustentação econômica dessas organizações.
 
Com previsão no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, a contribuição sindical encontra-se regulamentada nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
 
Por força da Instrução Normativa n.º 01/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, a referida contribuição passou a ser recolhida além dos trabalhadores da iniciativa privada, também dos empregados e servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, anualmente, no valor de um dia de trabalho, independentemente de estarem filiados ou não a algum sindicato. Dessa maneira, fica claro que o imposto sindical não é uma cobrança do Sinffaz, e sim do Estado. Não estando em nossa alçada o poder para vetar ou não a referida contribuição.
 
Nos termos do artigo 589, da CLT, a importância recebida a título de Contribuição Sindical Compulsória, deve ser repassada às entidades, nas seguintes proporções:
 
“I – 5% para a Confederação correspondente;
II – 15% para a Federação;
III – 60% para o Sindicato respectivo;
IV – 20% para a “Conta Especial Emprego Salário”
 
RELAÇÃO DO SINFFAZ COM A CONTRIBUIÇÃO
 
O Sinffaz informa aos seus representados, Gestores Fazendários e Auditores Fiscais, que os valores das contribuições sindicais já descontados pelo Estado de Minas Gerais em suas folhas de pagamento ainda não foram repassados ao Sindicato.
 
Isso porque, o Estado de Minas Gerais, sustentando dificuldade em identificar a legitimidade das Entidades Sindicais para o recebimento da contribuição, ajuizou AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, processo nº 0024.09.503739-6, em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, a fim de depositar em conta judicial os montantes recolhidos das contribuições sindicais dos anos de 2009 e 2010, bem como dos anos subsequentes.
 
Na referida ação discute-se a legitimidade das Entidades Sindicais para receberem as parcelas da contribuição sindical paga pelas categorias de servidores públicos estaduais por elas representadas.
 
Por se tratar de uma ação judicial complexa, que envolve elevado número de entidades sindicais, bem como vultuosas questões jurídicas, a solução judicial que culminará no repasse das verbas às entidades sindicais, dentre elas o Sinffaz, ao que tudo indica, poderá perdurar por muitos e muitos anos, se não houver uma predisposição de consenso entre os sindicatos.
 
Sendo assim, os sindicatos estão se mobilizando, através de reuniões junto à Coordenação Intersindical (reunião dos Sindicatos do funcionalismo público mineiro), na busca de entendimentos e possíveis acordos. Recentemente houve, na Intersindical – onde o Sinffaz é membro atuante, uma reunião com a participação do corpo jurídico de todos os sindicatos membros para propor soluções técnicas jurídicas, visando dar celeridade ao processo. Portanto ações desse tipo estão sendo realizadas e a diretoria do Sinffaz estará atenta para tomar decisões mais acertadas para a categoria.
 
Diante desse cenário, informa-se que a contribuição sindical de 2011, a exemplo das contribuições de 2009 e 2010, será recolhida pelo Estado de Minas Gerais, e ato contínuo, depositada em conta judicial. O valor a ser descontado de cada servidor público é de 1 (um) dia de trabalho.
 
Fica, de toda forma, o Sinffaz e seus Departamentos, à disposição para outros esclarecimentos. E informamos que no momento em que os 60% da contribuição sindical obrigatória destinada ao Sinffaz for repassada, convocaremos todos os filiados, para juntos, decidirmos qual será a destinação desse dinheiro.
 
Atenciosamente,
Diretoria do Sinffaz
 
 

 

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