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Conheça seus direitos!

O Departamento Jurídico do Sinffaz informa aos Gestores e Auditores Fiscais que entraram em exercício no ano de 2007 o seguinte: ao completarem os três anos de estágio probatório no decorrer deste ano, sendo aprovados, decorrem três implicações importantes:
 
I – Logo após a aprovação no estágio probatório, o servidor terá uma progressão passando do nível I, grau A para o nível I, grau B, conforme preceituado no artigo 17, da Lei de Regência da Carreira da Administração Tributária da SEF/MG de nº 15.464/2005.
 
Art. 17 – Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no segundo grau do nível de ingresso na carreira.
 
II – O Gestor e Auditor Fiscal novatos também podem ter a sua primeira promoção por escolaridade adicional ao fim do estágio probatório, desde que tenham sido aprovados. Para tanto o servidor deverá solicitar a promoção por escolaridade adicional, caso já possua formação complementar ou superior ao 3º grau de escolaridade ocorrendo, então, a supressão dos cinco anos e quantitativo de avaliações satisfatórias, requisitos necessários para a promoção por tempo e mérito prevista no art. 16 da lei 15464/05. Se após o fim do estágio o servidor vier a adquirir formação complementar ou superior antes do término do interstício de tempo previsto no artigo 16 da Lei supramencionada (05 anos), esse servidor terá a redução do tempo necessário de tal promoção por tempo e mérito. Essa situação é verificada nos artigos 18 e 19 da Lei 15.464/2005.
 
Art. 18 – A contagem do prazo para fins da primeira promoção e da segunda progressão terá início após a conclusão do estágio probatório, desde que o servidor tenha sido aprovado.
 
Art. 19. Haverá progressão ou promoção por escolaridade adicional, nos termos de decreto, após aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício de tempo e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias necessários para fins de progressão ou promoção, na hipótese de formação complementar ou superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira.
(Caput com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 16190, de 22/6/2006.)
III – O Departamento Jurídico ainda esclarece que o servidor aprovado no estágio probatório também tem direito, a partir do primeiro dia do ano seguinte ao fim do estágio, ao Adicional de Desempenho (ADE). Portanto, os servidores que ingressaram em 2007, a partir do dia 1º de janeiro de 2011 serão beneficiados com a incidência do percentual de 6% no “Vencimento Básico” a título de ADE.
 
O Sinffaz declara a todos que o Departamento Jurídico está à disposição para qualquer esclarecimento. O Sindicato ressalta também que nosso maior interesse é de que todos tenham seus direitos e benefícios garantidos. Em caso de dúvidas, não deixem de entrar em contato com o Sinffaz.
 
A Diretoria

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