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Reposicionamento

De acordo com a interpretação dada pelo Departamento Jurídico do Sinffaz, o Decreto 45.419, de 29 de junho deste ano que alterou o Decreto 45.274, de 30/12/2009 que regulamenta o reposicionamento por tempo de serviço, ao acrescentar o § 7º ao art. 3º no Decreto que trata do reposicionamento (45.274/09) resolveu as graves distorções e injustiças que estavam por se abater sobre os Gestores e Auditores Fiscais que conquistaram progressão por mérito, preceituada no item 1 do § 1º do art. 22 da Lei 6.762 de 1975 no período entre 01/09/1994 e 01/01/2006, e que transformavam essas progressões por mérito arduamente obtidas em punição ao servidor.
 
DECRETO Nº 45.419, DE 29 DE JUNHO DE 2010:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, fica acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………….
§7º Será deduzido da contagem de tempo de efetivo exercício, a ser considerado para o reposicionamento por tempo de serviço nas carreiras de que tratam os incisos VII e VIII do art. 1º deste Decreto, o período correspondente ao interstício necessário para a progressão por mérito de que trata o item 1 do SS 1º do art. 22 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, caso o servidor não tenha obtido a referida progressão em virtude de avaliação de desempenho insatisfatória ou não atendimento aos requisitos estabelecidos na citada Lei”.
 
O Sinffaz agradece penhoradamente ao Deputado Neider Moreira (PPS) pela sua luta na defesa dos direitos dos Gestores e Auditores Fiscais, no caso em tela de direitos adquiridos, e, também pela sua decisiva atuação que propiciou a correção das graves distorções e injustiças que estavam em vias de se concretizarem. Bem como agradece da mesma maneira o Governo do Estado, especificamente à Seplag, pela sensibilidade em reconhecer o problema e agir no sentido de solucioná-lo. 
 
Aos Gestores e Auditores Fiscais que representa, o Sinffaz tem o orgulho e satisfação de reafirmar que persevera atento e atuante na defesa dos seus direitos, que são os direitos de sua família, ou seja, da grande família fazendária.
 
A solução em tela não se confunde com a questão do não pagamento do reposicionamento, situação que o Sinffaz é veementemente contra a posição adotada pelo Governo. 
 
 
Respeitosamente,
 
Diretoria do Sinffaz

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