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Notícias do Minas Gerais

RESOLUÇÃO Nº 4251 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
Concede promoção por escolaridade adicional a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Gestor Fazendário e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, SS 1º, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 44.769, de 7 de abril de 2008, observada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 6.582, de 11 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção por escolaridade adicional, a partir de 1º de janeiro de 2010, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, na forma do Anexo I desta Resolução, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, do art. 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 44.769, de 7 de abril de 2008, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 44.868, de 5 de agosto de 2008.
Art. 2º Fica promovida por escolaridade adicional, para o nível II, grau B, a partir de 30 de junho de 2010, a servidora MARLENE FERREIRA DA SILVA, MASP 352.476-6, ocupante de cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.769, de 7 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 4251/2010)

MASP

NOME

CARREIRA

ANTIGO

 

NOVO

 

Efeitos a partir de

 

 

 

NIVEL

GRAU

NIVEL

GRAU

 

2624518

GERSON ROSA SOBRINHO

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3399821

MARILIA IZABEL DE ALMEIDA

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

2809044

RICARDO DA SILVA BORTOT

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

2784957

RICARDO FERREIRA DE CARVALHO

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

2346823

RITA DE CASSIA PIFFER

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3363363

ROBERTO ULISSES MARQUES

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3333788

ROGERIO DOS ANJOS BORGES

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3398658

ROGERIO VITOR CLARO MARTINS

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3392198

ROSA MARIA CARDOSO SANTOS

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3392214

ROSANA PEREIRA VITOR ALVARENGA

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3398666

ROSANE DA SILVA GARCIA ALVARENGA

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3398674

ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA COUTINHO

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3265204

ROSANGELA CLARET FERRAO

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3398682

ROSANGELA COIMBRA BRASIL AMARAL

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3375201

ROSARIA DE MORAIS

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3368818

ROSILANE RODRIGUES FERREIRA

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3265451

ROSILANIA MAIA GRACANO MOURA

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

3333796

RUZE ROBELLI VASCONCELOS OLIVEIRA

GEFAZ

III

A

IV

A

01/01/10

10 – 106951 – X
 
 
RESOLUÇÃO Nº 4252 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
Torna sem efeito progressões concedidas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, SS 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam sem efeito as progressões concedidas nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.192, de 2010, aos servidores indicados no Anexo I desta Resolução, tendo em vista a concessão, efetivada em conformidade com o art. 1º da Resolução nº 4251, de 10/09/2010 da promoção por escolaridade adicional àqueles servidores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 4252/2010)

MASP

NOME

CARREIRA

2624518

GERSON ROSA SOBRINHO

GEFAZ

3399821

MARILIA IZABEL DE ALMEIDA

GEFAZ

2809044

RICARDO DA SILVA BORTOT

GEFAZ

2784957

RICARDO FERREIRA DE CARVALHO

GEFAZ

2346823

RITA DE CASSIA PIFFER

GEFAZ

3363363

ROBERTO ULISSES MARQUES

GEFAZ

3333788

ROGERIO DOS ANJOS BORGES

GEFAZ

3398658

ROGERIO VITOR CLARO MARTINS

GEFAZ

3392198

ROSA MARIA CARDOSO SANTOS

GEFAZ

3392214

ROSANA PEREIRA VITOR ALVARENGA

GEFAZ

3398666

ROSANE DA SILVA GARCIA ALVARENGA

GEFAZ

3398674

ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA COUTINHO

GEFAZ

3265204

ROSANGELA CLARET FERRAO

GEFAZ

3398682

ROSANGELA COIMBRA BRASIL AMARAL

GEFAZ

3375201

ROSARIA DE MORAIS

GEFAZ

3368818

ROSILANE RODRIGUES FERREIRA

GEFAZ

3265451

ROSILANIA MAIA GRACANO MOURA

GEFAZ

3333796

RUZE ROBELLI VASCONCELOS OLIVEIRA

GEFAZ

 
10 – 106953 – X
 

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