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Por que concurso público para Auditor Fiscal se tem Gestor Fazendário subaproveitados na SEF/MG?

Por que concurso público para Auditor Fiscal se tem Gestor Fazendário subaproveitado na SEF/MG? Auditor Fiscal e Gestor fazendário, ambos do mesmo Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação (Lei 15.464/05) Auditor super-poderoso, Gestor subaproveitado!
 
Cida Viana – Gestor Fazendário do GTFA da SEF/MG
Diretoria Sinffaz/Gov. Valadares
 
Estou acompanhando a luta, seguida de vitória, do Agente de Tributos da Bahia (par do Gestor Fazendário de Minas), acho justo, o que foi feito pelo Estado da Bahia – a reestruturação das carreiras do Fisco. 
 
A Bahia foi o penúltimo Estado Brasileiro a atribuir o “lançamento do crédito tributário”, de forma concorrente, entre os servidores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
 
Digo penúltimo porque em um futuro bem próximo Minas Gerais será o último, quando os nossos representantes na Assembleia Estadual de Minas Gerais receberem e aprovarem o Projeto de Incremento da Arrecadação (sem aumentar tributos) – propiciando ao Gestor Fazendário e Auditor Fiscal, juntos, através do lançamento do crédito tributário, de forma concorrente, promoverem a justiça fiscal.
 
Com a aprovação do Projeto do Sinffaz e da Asseminas pela Assembleia de Minas Gerais a arrecadação estadual mineira vai aumentar, o Governo e cidadãos irão agradecer!
 
Em todos os Estados brasileiros, por último na Bahia, assim como em Minas Gerais,  houve sempre reestruturações no Fisco. A exemplo de fiscal de rendas e adjuntos, guindados a auditor fiscal, a TRANSPOSIÇÃO DOS ANALISTAS após vigência da CF de 88. Em Minas Gerais A TRANSPOSIÇÃO EM AUDITOR FISCAL DOS AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS e de Fiscais de Tributos Estaduais, e a transposição em Gestor Fazendário do Técnico de Tributos Estaduais, (Lei 15.464/05).
 
Causa-nos espécie é que alguns dirigentes do Sindifisco-MG, transpostos em 2005,  a Auditor Fiscal, estão contra o Projeto de Incremento da Arrecadação, do Sinffaz e da Asseminas, que propõe resgatar do passado, para o Gestor, (remanescente do Coletor),  o lançamento do crédito tributário, de forma concorrente entre os servidores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, ou seja, entre  Auditor Fiscal e Gestor Fazendário, nota-se que legalmente, Auditor Fiscal e Gestor Fazendário são cargos do mesmo grupo, da mesma carreira fiscal, portanto devem fiscalizar, tributar e arrecadar juntos para o bem da arrecadação de Minas, do Governo e toda sociedade mineira. 
 
Por que concurso público para Auditor Fiscal em Minas Gerais, conforme informe 118 do Sindifisco-MG de 11/06/10 “Sindifisco-MG denuncia carência de Auditores Fiscais na SEF/MG? Por que o Sindifisco-MG e seus associados não divulgam em seu site esta notícia: ADI/4099 – de que Advocacia Geral da União se manifesta pela constitucionalidade de alterações nas atribuições de cargo público. Por que preferem concurso público para Auditor, se tem Gestor Fazendário subaproveitado e digo, novamente, muito bem pagos pelo Estado de Minas?  Se no passado o Gestor Fazendário, remanescente do Colector das Colectórias de Estado possuíam o lançamento do crédito tributário não existe motivo, atualmente, para que o Gestor Fazendário e Auditores Fiscais sejam impedidos, de   arrecadarem, fiscalizarem e tributarem JUNTOS, se ambos são do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Está na Lei! (Lei 6762/75, Lei 15.464/05)
 
O Sindifisco-MG não divulgou a notícia em razão de seus Diretores saberem que a situação do Fisco do Estado de Rondônia é idêntica à Bahia, com um adendo a favor do Fisco baiano pois o cargo de Agente de Tributos, par do Gestor Fazendário da SEF/MG,  desde 2002, é de nível superior, e teve um acréscimo das atribuições outrora elencadas no rol das atribuições pertencentes ao Auditor Fiscal.
 
Perdem-se os legalistas e moralistas na arguição da atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal, ao interpretar erroneamente o que preceitua o artigo 142, do Código Tributário Nacional (CTN). Estão perdendo a batalha judicial e política. Agora querem concurso público para Auditor Fiscal em Minas Gerais.
 
O Sindifisco-MG acusa o Projeto do Sinffaz/Asseminas de deslocamento de atribuição do Auditor para Gestor, de “trem da alegria”. Onde se vê deslocamento de atribuições? O ente governamental pode, exercendo o seu poder-dever, alterar, modificar, reestruturar e extinguir cargos. Foi o que fez em Rondônia e na Bahia – simples reestruturação de cargos em nome da racionalização administrativa, aumento da arrecadação de tributos. Vejamos – TEXTO EXTRAÍDO DO SINDISEFAZ – “Advocacia Geral da União (AGU), em 16 de novembro de 2009, se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4099), que questiona as alterações das atribuições dos cargos do fisco do Estado de Rondônia.
 
Confrontando esta manifestação da AGU com a apresentada na ADI 4233, que questiona as mudanças nas atribuições dos cargos do fisco do Estado da Bahia, verifica-se que, com exceção do Procurador-Geral, os signatários são os mesmos. Ou seja, a Secretária-Geral do Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, e o Advogado da União, Iran Campos Costa. No exame do mérito desta questão, observa-se que a AGU considera que a norma que “altera atribuições de cargo público não viola os postulados da legalidade, investidura, moralidade e impessoalidade, nem contraria a diretriz traçada na Súmula 685/STF”, na medida em que “a Constituição Federal conferiu ao legislador infraconstitucional a tarefa de especificar as atividades concernentes a cada cargo público. Portanto, a fundamentação jurídica utilizada pela AGU nesta ação está muito próxima da utilizada pelo Sindsefaz durante a toda a tramitação do projeto que alterou as atribuições dos cargos do fisco da Bahia, e próxima do Projeto Incremento Arrecadação para Minas Gerais.
 
O Sinffaz e Asseminas estão apresentando aos políticos e a sociedade de Minas Gerais o Projeto Incremento da Arrecadação, criado por servidores da mais ilibada reputação e experiência na área de tributação, fiscalização e arrecadação, observando a jurisprudência da legalidade. Sinffaz e Asseminas estão trilhando no caminho certo para aumentar a arrecadação e para que Minas Gerais possa cumprir muito bem o seu papel social.
 
Pra que concurso para Auditor Fiscal se os Gestores fazendários estão à disposição da SEF/MG para arrecadar, fiscalizar e tributar?
 
Pelo lançamento do crédito tributário para Auditor Fiscal e Gestor Fazendário do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação!
Fora qualquer manifestação contrária à arrecadação de Minas!

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