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Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

O Sinffaz disponibiliza aos aposentados e pensionistas, que sejam portadores de doenças especificadas na lei, informações sobre o procedimento de Isenção de Imposto de Renda. Assim, os filiados poderão entender melhor a quem se aplica o benefício da isenção, bem como saber quais documentos e providências tomar.

1)               ISENÇÃO IR
 
A isenção de Imposto de Renda é um beneficio concedido ao servidor APOSENTADO ou PENSIONISTA, acometido de moléstia elencada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, com alterações trazidas pelas leis posteriores.
2)               DESTINATÁRIOS
O benefício da isenção do Imposto de Renda destina-se aos APOSENTADOS e PENSIONISTAS que estejam acometidos de alguma das doenças graves ESPECIFICADAS NA LEI DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
A isenção alcança os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
Para concessão deste benefício, é necessário que a moléstia esteja elencada na Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 8.541/92 e Lei 11.052/04; conforme rol abaixo:
 
1) PARA APOSENTADOS:
 
– Moléstia decorrente de acidente em serviço  
– Moléstia Profissional
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Fibrose cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
– Neoplasia maligna
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Tuberculose ativa
 
2) Para BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO:
 
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Fibrose cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
– Neoplasia maligna
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Tuberculose ativa
 
3)               PROCEDIMENTO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
 
Veja o passo-a-passo do procedimento, bem como os documentos necessários e as providências que devem ser tomadas:
1º PASSO) MARCAR PERÍCIA NA (SCPMSO)
 
Para solicitar a marcação de uma perícia médica, deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico do SINFFAZ, para o endereço: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311, os seguintes documentos:

DOCUMENTOS PARA APOSENTADOS
 
– Procuração I (anexo), para marcação de perícia;
– Procuração II (anexo), para requerer administrativamente o benefício da isenção junto à Fonte Pagadora;
– Procuração III (anexo), caso seja necessário ingressar com ação judicial;
– Procuração IV, (anexo )para requer retificação da declaração de IR perante a Receita Federal;
– Declaração de Assistência Judiciária (anexo), caso seja necessário ingressar com ação judicial;
– Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZ (anexo)
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticados);
– Cópia do último contracheque;
– Relatório Médico ATUAL, ORIGINAL, relatando alguma das patologias descritas na Lei de Isenção de Imposto de Renda.

DOCUMENTOS PARA APOSENTADO POR INVALIDEZ:
 
– Procuração I (anexo), para marcação de perícia
– Procuração II (anexo), para requerer administrativamente o benefício da isenção junto à Fonte Pagadora;
– Procuração III (anexo), caso seja necessário ingressar com ação judicial;
– Procuração IV (anexo), para requer retificação da declaração de IR perante a Receita Federal;
– Declaração de Assistência Judiciária (anexo), caso seja necessário ingressar com ação judicial;
– Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZ (anexo)
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticados)
– Cópia do último demonstrativo de pagamento
– Relatório Médico ATUAL, ORIGINAL, relatando a patologia da Lei de Isenção de Imposto de Renda.
– Laudo médico oficial que embasou a publicação da aposentadoria por invalidez
– Cópia do ato de publicação de aposentadoria

DOCUMENTOS PARA PENSIONISTAS:
 
– Procuração I (anexo), para marcação de perícia;
– Procuração II (anexo), para requerer administrativamente o benefício da isenção junto à Fonte Pagadora;
– Procuração III (anexo), caso seja necessário ingressar com ação judicial;
– Procuração IV (anexo), para requer retificação da declaração de IR perante a Receita Federal;
– Declaração de Assistência Judiciária (anexo), caso seja necessário ingressar com ação judicial;
– Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZ (anexo) caso seja necessário ingressar com ação judicial;
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticados);
– Cópia do último contracheque;
– Relatório Médico ATUAL, ORIGINAL, relatando alguma das patologias descritas na Lei de Isenção de Imposto de Renda.

OBSERVAÇÃO:
 
Via de regra, a perícia médica é realizada no Serviço Médico Oficial do Estado, em Belo Horizonte, no 4º andar do Edifício Maleta.
Entretanto, caso o aposentado/pensionista esteja impossibilitado de se locomover até Belo Horizonte, deverá encaminhar juntamente com os documentos acima, RELATÓRIO MÉDICO descrevendo a impossibilidade de se dirigir até o Serviço Médico de Belo Horizonte por razões de saúde, para que a Junta Médica possa deferir o pedido de realização de perícia no domicílio do requerente, ou no Serviço Médico de Saúde Oficial da Regional mais próxima de sua cidade.
2º PASSO) REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
Após o protocolo, o aposentado/pensionista deverá aguardar o envio da marcação da perícia, por correspondência enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento.
Após o pedido de realização de perícia médica, o APOSENTADO/PENSIONISTA, irá ser informado pelo correio, da data, local e horário da perícia médica.
Ciente da data, hora e local, o APOSENTADO/PENSIONISTA deverá comparecer à perícia, levando todos os EXAMES/LAUDOS MÉDICOS que possam confirmar o quadro clínico de saúde apresentado pelo requerente.
3º PASSO) RESULTADO PERÍCIA MÉDICA
O resultado da perícia é enviado, aproximadamente, em trinta dias.
Se o resultado da perícia médica for contrário ao quadro clínico alegado, poderá ser apresentado recurso administrativo.
Nessa hipótese, o periciado deve ficar atento ao recebimento do resultado da perícia, pois o prazo para a interposição do recurso é de DEZ DIAS a contar da DATA DA CIÊNCIA DA DECISÃO PERICIAL.
Caso o recurso não seja provido, restará o AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL.
4º PASSO) REQUERIMENTO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA JUNTO À FONTE PAGADORA
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda, com base na data do requerimento do benefício.

5º PASSO)  RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JUNTO A RECEITA FEDERAL
 
Após o reconhecimento da isenção junto à fonte pagadora, deverá ser requerida a retificação da declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal, conforme a retroatividade do reconhecimento do benefício da isenção.
Nessa hipótese, a depender da complexidade dos cálculos das declarações de Imposto de Renda, poderá se fazer necessária a realização de cálculos contábeis, cujos honorários deverão ser suportados pelo filiado.
 
De qualquer forma, o filiado será previamente informado sobre a necessidade de assistência contábil, bem como do valor dos honorários.
 

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