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OPINIÃO DO LEITOR: AUDITOR APOSENTADO COMENTA LUTA DO FISCO

Estou acompanhando a luta do Agente de Tributos da Bahia, cujo nesta boa terra tenho amigos agentes de tributos e auditores fiscais. Acho justo, o que foi feito na boa terra – a reestruturação das carreiras. E acrescento mais: Não Bahia houve sempre reestruturações no Fisco. A exemplo de fiscal de rendas e adjuntos, guindados a auditor fiscal, a TRANSPOSIÇÃO DOS ANALISTAS após vigência da CF de 88. Nos causa espécie é que alguns dirigentes do Iaf, transpostos no mega trem de 89, estão contra os agentes de tributos.Estive observando o boletim eletrônico do Sindsefaz, a matéria da AGU. Parece-me, a situação do fisco Rondônia idêntica à Bahia. Eis o texto que estou enviando a este ótimo site. Se puder publicá-lo, muito agradeço. O Iaf ( Instituto dos Auditores Fiscais) se cala quando lhe é conveniente. Por que os iafianos não divulgaram em seu site esta notícia: ADI/4099 – Advocacia Geral da União se manifesta pela constitucionalidade de alterações nas atribuições de cargo público. 

Não divulgaram em razão de esses senhores do instituto saberem que a situação do Fisco do Estado de Rondônia é idêntica à Bahia, com um adendo a favor do Fisco baiano pois o cargo de Agente de Tributos desde 2002, é de nível superior, e teve um acréscimo das atribuições outrora elencadas no rol das atribuições pertencentes ao Auditor Fiscal. Se perdem os legalistas e moralistas na argüição da atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal, ao interpretar erroneamente o que preceitua o artigo 142, do Código Tributário Nacional (CTN).
 
Onde se vê deslocamento de atribuições? O ente governamental pode, exercendo o seu poder-dever, alterar, modificar, reestruturar e extinguir cargos. Foi o que fez em Rondônia e na Bahia – simples reestruturação de cargos em nome da racionalização administrativa. Vejamos – TEXTO EXTRAÍDO DO SINDISEFAZ SEM OS RESPECTIVOS LINKS. “Advocacia Geral da União (AGU), em 16 de novembro de 2009, se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4099), que questiona as alterações das atribuições dos cargos do fisco do Estado de Rondônia.
 
Confrontando esta manifestação da AGU com a apresentada na ADI 4233, que questiona as mudanças nas atribuições dos cargos do fisco do Estado da Bahia, verifica-se que, com exceção do Procurador-Geral, os signatários são os mesmos. Ou seja, a Secretária-Geral do Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, e o Advogado da União, Iran Campos Costa. No exame do mérito desta questão, observa-se que a AGU considera que a norma que “altera atribuições de cargo público não viola os postulados da legalidade, investidura, moralidade e impessoalidade, nem contraria a diretriz traçada na Súmula 685/STF”, na medida em que “a Constituição Federal conferiu ao legislador infraconstitucional a tarefa de especificar as atividades concernentes a cada cargo público. Portanto, a fundamentação jurídica utilizada pela AGU nesta ação está muito próxima da utilizada pelo Sindsefaz durante a toda a tramitação do projeto que alterou as atribuições dos cargos do fisco da Bahia. (Nioelton César Castro, SP, por e-mail) 
 
fonte: http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=21061

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