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Arquivo

Incineração dos Documentos das Administrações Fazendárias

COMUNICADO IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS DAS ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS CONSTANTES NAS LISTAGENS DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DE N.º 018 A 039/2010 AINDA NÃO PODEM SER INCINERADOS
 
 
Os Chefes de AF ainda estão proibidos de incinerar os documentos constantes  das Listagens de Eliminação de Documentos de Arquivo de n.º 018 a 039/2010 (Edital nº 002/2010), por meio dos quais o Sinffaz poderá comprovar que os antigos Técnicos de Tributos Estaduais (TTE) sempre realizaram, juntamente com os Agentes Fiscais de Tributos Estaduais (AFTE) e Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), a atividade de lançamento no Estado de Minas Gerais.
 
 
Isto porque no dia 20 de maio de 2011, o Desembargador Kildare Carvalho concedeu uma antecipação de tutela recursal, nos autos de agravo de instrumento, para conservar os efeitos da liminar deferida no Mandado de Segurança que visa a suspensão do Edital nº 002/2010 que autoriza a eliminação dos documentos arquivados em diversas Administrações Fazendárias, do período de 1979 a 2008.
 
É interesse do Sinffaz, como representante dos Gestores Fazendários e Auditores Fiscais do Estado, preservar a informação histórica da participação de ambos os cargos nas atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, permitindo ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário  avaliar o efeito do esvaziamento do cargo público de TTE/GEFAZ com a retirada das principais atribuições existentes na investidura. Vale dizer, o que ocorreu com a sanção da lei 15.464/05  não é só um prejuízo para os ocupantes do cargo de GEFAZ, mas, especialmente, um prejuízo para a sociedade, que não encontra mais nas Administrações Fazendárias uma repartição que possa solucionar definitivamente as demandas dos contribuintes, por ser alvo de um processo premeditado de esvaziamento contínuo do Poder de Polícia Tributário.
 
Por este motivo o Sinffaz pediu a preservação e vista dos documentos referidos no Edital 002/10, tendo obtido liminar que determina a preservação destes documentos.
 
Também foi determinada, administrativamente, a suspensão do Edital nº. 002/10 e deferido o acesso à relação de documentos que foram separados por cada AF para incineração, conforme documento subscrito pela presidente da CPAD (Oficio nº 201/2010, de 13/07/10).
 
Por tudo isto, em virtude da determinação judicial já existente e também da orientação da presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda (CPAD-SEF), os Chefes de AF devem continuar preservando os referidos documentos.
 
Importa ressaltar que o Chefe de AF que incinerar os documentos estará descumprindo ordem judicial, sujeitando-se às sanções penais e cíveis cabíveis.
 
 
Departamento Jurídico do Sinffaz

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