Sindifisco/MG age contra interesses dos Auditores Fiscais
O Sinffaz, como legítimo e histórico representante dos Gestores e Auditores Fiscais, cargos membros da carreira da Administração Tributária da SEF/MG, na defesa do interesse público ao pugnar pela observância do princípio da eficiência, dever constitucional de toda Administração Pública, bem como na defesa ampla e irrestrita do concurso público através do qual os Gestores e Auditores Fiscais de Minas e seus pares do Estado de Tocantins ingressaram na carreira da Administração Tributária da SEF/MG e SEF/TO, respectivamente, protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal para ingressar na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4214-9, do Estado do Tocantins.
Vejam a petição do Sinffaz – clique aqui – extremamente esclarecedora de toda essa situação de tentativa de exclusão de cargos membros da carreira da Administração Tributária há várias décadas, como no caso de Minas Gerais, onde o Gestor/TTE/ATF/Exator/Coletor, há mais de cem anos, desde a criação da SEF/MG, desenvolve as atividades de fiscalização e arrecadação tributárias afirmadas no inciso XXII do art. 37 da CF/88, como essenciais ao funcionamento do Estado, sendo essa tentativa de exclusão fruto da luta fratricida, promovida por um grupo eivado do viés corporativista que, infelizmente, campeia nos Estados onde existem mais de um cargo a formar a carreira da Administração Tributária e que já foi ferrenha nos Estados onde ocorreu a unificação através da fusão de cargos passando essas Unidades da Federação a contar com um único cargo na carreira típica de Estado da Administração Tributária.
O Sindifisco/MG também pediu para ingressar na ADIN 4214-9/TO na condição de amicus curiae, conforme pode ser verificado no Comunicado nº 85 divulgado no site daquele sindicato no dia 05 deste mês.
A atuação do Sindifisco/MG, nesse caso, é muito contraditória, pois que “o Sindifisco/MG está impugnando e requerendo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de lei idênticos aos que permitiram aqui em Minas Gerais, a transformação dos AFTEs e FTE’s em AFRE’s.
Além disso, o Sindifisco/MG está atuando contrariamente à Federação a qual se encontra filiado (Fenafisco).
Isso porque, a Fenafisco foi admitida como amicus curiae nesta ADIN, com o objetivo de defender a Constitucionalidade dos Dispositivos legais impugnados, através de parecer do jurista Nelson Néri da Silveira, conforme pedido final da petição:
“As razões que a Fenafisco traz ao debate, são aquelas deduzidas magistralmente pelo eminente Ministro Aposentado desse Egrégio Supremo Tribunal Federal, JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA, no minucioso e erudito Parecer anexado a este requerimento, e no qual conclui, depois de analisar com profundidade todos os argumentos em contrário, pela perfeita conformidade com a Constituição Federal dos preceitos impugnados nesta ação.”
Veja também:
– Petição Fenafisco
– Parecer Fenafisco – Nelson Néri da Silveira
Esperamos que todos estejam esclarecidos quanto a atuação do Sinffaz nesse caso da ADIN 4214-9 do Estado do Tocantins e quanto ao objetivo que motivou o pedido de ingresso como amicus curiae, qual seja, a defesa dos interesses dos Gestores e Auditores Fiscais aos quais, o Sinffaz, tem o dever de defender. Estamos abismados com o pedido de ingresso do Sindifisco/MG, também como amicus curiae, na ADIN em comento, principalmente com a tese defendida pelo seu jurídico em franca oposição aos AFTEs e FTEs transformados em AFREs e absolutamente contrária à esposada pela Fenafisco.
Por fim, o Sinffaz coloca o seu Departamento Jurídico à disposição de todos os seus filiados que venham a necessitar de maiores esclarecimentos quanto a esse caso em tela.
Paulo Cesar Marques da Silva
Presidente
Marcus Vinicius Bolpato da Silva
Diretor Jurídico