OPERAÇÃO PADRÃO
Senhores Gestores Fazendários,
Comunicamos que de acordo com orientação do Departamento Jurídico do Sinffaz, protocolizamos, em 28/06/2011, os Ofícios nº 039, destinado ao Governador Antônio Anastasia, e nº 038, destinado ao Secretário de Fazenda, informando o início da MOBILIZAÇÃO da categoria dos Gestores Fazendários, de acordo com a LEI DE GREVE (Lei nº 7783/99).
Importa informar que, em 6 de julho de 2011, por meio dos Ofícios nº 034 e nº 035, já havíamos feito comunicação no mesmo sentido ao Governo de Minas. Contudo, o Secretário de Fazenda, em reunião com o Sinffaz, realizada nesta mesma data, não atendendo às reivindicações da categoria, apenas apresentou a proposta de regulamentar a Lei nº 15.464/05, sem fazer as alterações sugeridas pela classe de Gestores Fazendários.
Essa proposta foi levada ao conhecimento da categoria em reuniões realizadas nas diversas regiões do Estado e, conforme atas arquivadas neste Sindicato, a proposta da SEF/MG foi, por unanimidade, rejeitada. A categoria, então, decidiu manter-se mobilizada até que as suas reivindicações sejam atendidas.
Informamos que a operação padrão deve ser iniciada e que poderá evoluir futuramente para paralisação pontual ou total.
Durante a OPERAÇÃO PADRÃO o Gestor Fazendário deverá adotar as seguintes condutas:
– Ser extremamente criterioso nas análises dos processos ou trabalhos e tarefas executadas;
– Cumprir apenas as atribuições previstas em lei e regulamentos internos;
– Realizar todas as suas atividades dentro da estrita observância da legalidade, com todo o rigor previsto na lei e orientações internas;
– Esgotar todo o prazo legal previsto para cada ação a ser executada, não devendo ser considerado o prazo previsto nos Acordos de Trabalho, em razão das minúcias a serem observadas nas análises das atividades que estiverem sendo realizadas.
A Diretoria.
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