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Analistas da Receita Federal do Brasil sofrem do mesmo corporativismo selvagem que os Gestores de Minas Gerais

A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4616, que questiona a transformação de Técnico do Tesouro Nacional – TTN em Analista da Receita Federal – ARF é semelhante a ADI nº 3913 que a AFFEMG – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais, através da Febrafite, propôs no STF questionando a transformação de Técnico de Tributos Estaduais – TTE em Gestor Fazendário – GEFAZ.
 
Conheçam as razões do Procurador-Geral da República:

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações na legislação que permitiram aos antigos Técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, ingressarem no cargo de Analista-tributário da Receita Federal do Brasil, de nível superior, sem a realização de novo concurso público.
Na (ADI) 4616, o procurador-geral alega que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O texto da Carta Magna determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Gurgel informa que a carreira de auditoria do Tesouro Nacional foi criada em 1985 pelo Decreto-Lei 2.225 e que, inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de auditor e de nível médio para o de técnico.
Argumenta que o problema teve início em 1999 com a edição da MP 1.915, que reorganizou a carreira e passou a denominá-la auditoria da Receita Federal. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para auditor-fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal e passou a se exigir nível de escolaridade superior para os dois cargos.
 
O procurador-geral alega que, ao efetivar a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal, a medida provisória permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocupam cargo de nível médio.
Aponta que a regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva lei de conversão (Lei 10.593/2002). Roberto Gurgel sustenta ainda que, em 2007, a Lei 11.457 realizou nova estruturação na carreira de auditoria, transformando os cargos de técnicos da Receita Federal em analistas-tributários da Receita Federal.
Alega que tal transformação não considerou que o cargo de analista apresenta “atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor”.

Pedidos
No STF, o procurador-geral da República requer a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, alegando afronta ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
No mérito, além de solicitar a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, pede também a interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.457/2007, “de modo a excluir de sua aplicação a possibilidade de nomeação, para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil, de candidatos que fizeram concurso para o cargo de técnico da Receita Federal do Brasil.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
 
 
As ações são maldosas e de cunho estritamente corporativistas.  Aqui em Minas, houve a alteração de nível de escolaridade, de médio para superior para o AFTE – Agente Fiscal de Tributos Estaduais e FTE – Fiscal de Tributos Estaduais através da Lei “Frankstein” nº 11.176/93, que tratava de matéria diversa (organização da ADEMG). Lembramos ainda, que esta emenda foi posterior à Constituição Federal de 1988.
 
No entanto o Sinffaz em momento algum trabalhou ou trabalha contra qualquer cargo ou carreira. Conforme o julgamento final dessa Adi da Receita Federal, entendemos que poderá refletir negativamente na união das carreiras em Minas Gerais, AFTE com FTE transformados em AFRE.
 
Percebem como as ações são coordenadas? Felizmente todas as Adis estão sucumbindo em favor do interesse público, prevalente ao interesse corporativo.



Veja também:
O sindicato dos analistas da RFB enviaram manifesto ao sindifisco nacional e ao delegado da RFB expondo a indignação da categoria quanto à ADI 4616
http://www.sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2011/07/Of%C3%ADcio-DS-VarginhaMG2.pdf
 
http://www.sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2011/07/Of%C3%ADcio-DS-Varginha-SINDFISCO3.pdf
 
  
Conheçam abaixo a matéria publicada no sítio do Sindireceita, que por mais que pareça, não é a história do Gestor Fazendário:
 
UM FESTIVAL DE DISSIMULAÇÃO
(Por Silvia Helena Felismino – Presidenta do SINDIRECEITA)
 
Em editorial publicado na última terça-feira (28), a direção nacional da entidade dos auditores-fiscais apresenta alguns fatos que, segundo ela, teriam motivado a representação junto ao Ministério Público Federal que resultou na ADI 4616. Quase todos os fatos apresentados consistem em atitudes tomadas pelo Sindireceita nos últimos anos. Seguem os fatos, acompanhados dos devidos esclarecimentos:
– Campanha Salarial
Desde as primeiras reuniões entre entidades do Fisco Federal com o propósito de definir a campanha salarial conjunta no ano de 2007 a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita vinha defendendo e buscando uma proposta de consenso. Com esse espírito, construiu-se a proposta de equiparação à tabela remuneratória da Carreira de Policial Federal, tabela que, apesar de não restabelecer o patamar alcançado em 1995 (RAV 8X), era considerado razoável pela categoria. O pleito tinha a concordância de quase todas as entidades que participavam dos encontros, com exceção da entidade dos auditores-fiscais. Assim como ocorreu em 2003 e 2004, essa entidade mostrou-se favorável no início, mas mudou de posição e passou a manifestar-se contra a equiparação dos Analistas-Tributários à remuneração do cargo de Agente da Polícia Federal, por implicar em reajuste diferenciado para o cargo de Analista.
Somado a isso, a referida entidade chegou ao ponto de defender a implantação do subsídio apenas para o cargo de Auditor-Fiscal. Em reação a essa postura, típica de patrão que busca limitar o reajuste de seus empregados e, portanto, inaceitável, o Sindireceita passou a reivindicar o apartamento das mesas de negociação. Felizmente, o pedido foi acatado pela Secretaria de Recursos Humanos do MPOG.
– Movimento Paredista
O Sindireceita, ciente do seu papel de representante da classe trabalhadora, nunca atuou para sabotar movimento paredista de outras categorias. Em relação à greve dos Auditores-Fiscais daquela época, o Sindicato e a categoria repudiaram e reagiram à postura da sua representação sindical, que, em reuniões com o Governo para tratar da greve, reivindicavam a não concessão de qualquer índice de reajuste diferenciado para o cargo de Analista-Tributário.
– Sindicato da Carreira
Apesar das divergências e dos conflitos hoje existentes entre muitos Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, o Sindireceita ainda nutre o sonho da existência de um único sindicato que represente os dois cargos da carreira de Auditoria. Ao ampliar a base de representação para toda a Carreira, o Sindireceita pretendia filiar Auditores-Fiscais que discordam da postura adotada há anos pela sua entidade e que defendem uma luta conjunta, munida de pauta que traga benefícios para ambos os cargos. São os Auditores-Fiscais que discordam da política de manutenção de rol tão vasto de atribuições privativas para o seu cargo (o que acaba por desvalorizá-lo) e que defendem a concentração da sua força de trabalho em atividades de maior nível de complexidade.
Foi com esse espírito que a Assembléia Geral Nacional ocorrida no final de 2009, em Joinville/SC, aprovou a referida mudança no estatuto do Sindicato.
– Controle Externo
Aproveitando-se do pouco conhecimento e da visão preconceituosa que muitos têm sobre determinados temas, a entidade dos auditores-fiscais tem o hábito de tentar manipular a opinião pública e, com isso, fazer prevalecer o seu fundamentalismo retrógrado que não beneficia ninguém, nem a sua própria categoria, servindo apenas para manter determinadas facções sindicais no poder.
Controle externo não é sinônimo de intervencionismo ou de perda de autonomia. A proposta de criação de um órgão de controle externo para a Receita Federal do Brasil, que foi e continua sendo defendida pelo Sindireceita, tem como um dos seus objetivos justamente zelar pela autonomia do Órgão. O Conselho proposto teria a prerrogativa de acompanhar de perto o desempenho da Receita Federal, o que lhe daria condições de alertar o governo e a sociedade sobre a adoção de qualquer medida no sentido de retirar autonomia ou interferir politicamente no seu funcionamento. Tal acompanhamento propiciaria também o acesso amplo aos índices de desempenho da RFB e à proposição de melhores práticas administrativas por colegiado composto também por representantes de órgãos distintos de governo e da sociedade civil. Dessa forma, passaria a estabelecer um contraponto à imposição de práticas essencialmente corporativistas que visam apenas beneficiar um cargo.
Outro objetivo do conselho proposto é o de dar maior transparência a órgão tão estratégico para o País. Muitos destacam a relevância de uma reforma na legislação tributária, mas poucos abordam a questão do desempenho das administrações tributárias e sua potencial contribuição para o desenvolvimento nacional. O conselho proposto viria para suprir esse vazio.
A oposição da entidade dos auditores-fiscais à ideia certamente decorre do temor de ver debelado o corporativismo nocivo que reina no Órgão. Para evitá-la, tal entidade reiteradamente a coloca como algo pernicioso para a Instituição. O mesmo expediente é utilizado para evitar a adoção de um código de relacionamento fisco-contribuinte prevendo obrigações da RFB para com o contribuinte. A referida entidade maldosamente rotula qualquer iniciativa nesse sentido como código de defesa do sonegador. A imposição de obrigações que acabe por exigir mais eficiência por parte da Instituição, o que poderia implicar em redefinições nas atribuições dos seus cargos, não é bem vista por essa entidade.
O Sindireceita defende de modo contundente a criação de órgão de controle externo que venha a zelar por maior transparência e autonomia para a RFB. Em períodos de exposição negativa do Órgão, cabe não só a defesa dos seus pontos positivos, mas a reivindicação por mudanças naquilo que não vem funcionando bem. A defesa cega e irrestrita, como se tudo funcionasse perfeitamente, não é positiva para a Instituição.
No episódio da quebra do sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, ocorrida em 2010, o Sindireceita nunca deixou de destacar as qualidades da Instituição, como a qualidade e a integridade do seu corpo funcional. As críticas e as propostas apresentadas, dentre elas a de controle externo, visam aprimorá-la e fortalecê-la. Afirmar que qualquer modelo de controle externo implica em enfraquecimento da RFB é, no mínimo, leviano.
O triunfo do Sindireceita na ADI 4616 não implicará no engessamento das atribuições do cargo de Analista-Tributário dispostas em lei, como vislumbra e deseja a entidade dos auditores-fiscais. A afirmação de que reestruturações em cargos e carreiras que venham a modernizá-los e a melhor adequá-los ao perfil dos seus integrantes, em favor da Instituição, configuram transformação, não podendo, por isso, ser feita a transposição dos seus ocupantes, é o mesmo que defender uma gestão de recursos humanos estagnada, é contribuir para a incapacidade da administração pública em responder a novos desafios e ao crescimento das demandas.
O Poder Judiciário certamente dará uma boa resposta àqueles que, disfarçados de defensores do concurso público e da Constituição, buscam, de fato, a supremacia de um cargo por meio do aviltamento dos demais, atentando, desse modo, contra uma administração pública moderna e eficiente. Ao contrário do que pretende a “entidade do atraso”, a derrubada da ADI terá como principal efeito o fortalecimento da categoria na sua legítima luta por reconhecimento e valorização profissional.
OBS: A presente matéria foi postada no site do SINDIRECEITA, podendo ser acessada no link a seguir:
http://www.sindireceita.org.br/2011/06/30/um-festival-de-dissimulacao-%e2%80%93-parte-2/
 

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