Na última sexta-feira, 07 de outubro, os sindicatos pertencentes ao Comitê de Negociação Salarial – Cones foram convocados em regime de urgência pelos representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda para anunciar a proposta da política remuneratória a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa.
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Esteve representando a Seplag a Subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Siqueira; a Superintendente Central de Política de Recursos Humanos, Maria Isabel Rolla e o Assessor de Relações Sindicais, Elian Oliveira. Representando a Secretaria de Fazenda estava a Assessora do Gabinete, Marize Gabriel. Pelo Sinffaz estiveram presentes Brígida Maria Colares, Vice-presidente e Sarah Campos, Advogada.
Na última reunião que aconteceu em 26 de setembro, ficaram alguns pontos pendentes e a Seplag achou necessário dar o retorno aos sindicatos antes de enviar o Projeto para a Assembleia. Fernanda Siqueira ressaltou que esta não era uma reunião de negociação, mas apenas de retorno. Os quatro pontos reivindicados e que não foram acatados pelo Governo foram:
– Garantia de recursos financeiros para a Política Remuneratória de, no mínimo, 60% da Variação Nominal da Receita Tributária (proposta sindicatos);
– Garantia do índice inflacionário, quando houver decréscimo na receita arrecadada (proposta sindicatos);
– Salário Mínimo como menor vencimento básico (proposta sindicatos).
– Na hipótese de ocorrer variação negativa da receita, assim que houver recuperação, os recursos já voltem a ser aplicados na política remuneratória (proposta Sinffaz).
A Subsecretária da Seplag informou que o Estado garantirá os recursos financeiros de 55% da Variação Nominal da Receita Tributária para a política remuneratória. Quanto à garantia do índice inflacionário não será possível implementá-lo, em razão de o Estado ter somente os recursos da receita tributária para repassar aos salários e, no caso de não haver crescimento da receita, não há que se falar em garantir a inflação. Dando seguimento, Fernanda Siqueira ressaltou que, a pedido do Governador, o artigo sobre Salário Mínimo não constará inicialmente na versão enviada para a ALMG ainda esta semana, pois está estudando o impacto financeiro dessa medida. Contudo, posteriormente, será enviada uma emenda ao projeto de lei sobre o assunto.
Quanto ao último ponto, Sarah indagou sobre o Artigo 5º, §§ 2º e 3º, que trata dos casos da não-aplicação da Política Remuneratória. Veja abaixo:
Art. 5º A ausência de qualquer das condições previstas na art. 4º acarretará a não-aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória de que tratam os incisos I,V,VI, VII, VIII e IX da art. 7º.
De acordo com a advogada do Sinffaz, a redação proposta pela Seplag nos §§ 2º e 3º pode acarretar uma estagnação de anos sem aumento para os servidores.
§ 1º Os recursos financeiros voltarão a ser aplicados no exercício em que as condições definidas no art. 4º forem restabelecidas, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 2º Na hipótese de variação nominal negativa da receita tributária, os recursos somente voltarão a ser aplicados quando constatada arrecadação de Receita Tributária superior ao valor arrecadado no exercício anterior àquele em que tenha ocorrido a variação nominal da receita tributária.
§ 3º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, será utilizado como exercício de referência o que for anterior àquele em que tenha ocorrido a variação nominal negativa da receita tributária, em relação ao exercício de aplicação que apresentar a recuperação na arrecadação da receita tributária.
O Sinffaz manifestou-se contrário a esta redação por ser perversa para o funcionalismo no caso de uma recessão no país. Sarah afirmou que esta imposição do Governo vai contra a Constituição Federal que garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (art. 37, X, CF/88). Afirmou também que a alteração que está sendo proposta apenas requer que seja aplicado o mesmo percentual que gerou a arrecadação positiva.
Conheçam abaixo a proposta do Sinffaz para os §§ 2º e 3º do Art. 5º:
§ 2º Na hipótese de variação nominal negativa da receita tributária, os recursos somente voltarão a ser aplicados quando constatada arrecadação de Receita Tributária superior ao valor arrecadado no exercício da variação nominal negativa da receita tributária.
§ 3º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, será utilizado como exercício de referência o exercício que tenha ocorrido a variação nominal negativa da receita tributária, em relação ao exercício de aplicação que apresentar a recuperação na arrecadação da receita tributária.
Observa-se que a redação sugerida determina que tão logo haja variação positiva da receita, após um exercício deficitário, os servidores voltariam a receber o aumento anual, previsto na Constituição.
A nova redação sugerida pelo Sinffaz não foi acatada pelo Governo com a alegação de que reaplicar a Política Remuneratória assim que a economia se recuperar, mesmo que seja em um percentual pequeno, vai contra a lei de Responsabilidade Fiscal. Disseram, também, que este percentual é uma forma de garantir o equilíbrio fiscal do Estado.
A representante da SEF/MG enfatizou que esta era uma decisão já tomada pelo Governador, o que encerrou a discussão com protestos.
A reunião foi encerrada pela Subsecretária de Gestão de Pessoas, que disse visualizar no projeto de política remuneratória um avanço para os Servidores Públicos. Informou também que o Projeto de Lei será encaminhado à Casa Civil na segunda-feira, dia 10/10/11, e na quinta-feira, dia 13/10/11, irá para a Assembleia Legislativa de MG.
Os sindicatos presentes deixaram claro que os pontos não acordados serão debatidos na ALMG.
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