O Sinffaz obteve sucesso em mais uma ação coletiva. Ontem, 21 de novembro, o Juiz da 2º Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte – MG decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos em relação ao período anterior à promulgação da Emenda nº 41/2003 é inconstitucional.
O Sinffaz ajuizou a ação coletiva, uma vez que o Governo do Estado editou a Lei Complementar nº 64/2002 instituindo a contribuição previdenciária no percentual de 4,8% para os aposentados. Ocorre que somente após a publicação da Emenda nº 41/2003 é que se constitucionalizou a possibilidade de contribuição previdenciária por parte dos servidores públicos inativos.
O Juiz da 2º Vara concordou com a tese do Sinffaz e determinou que os valores cobrados entre a vigência da Lei Complementar (outubro de 2002) e da regulamentação da Emenda Constitucional (abril de 2004) fossem devolvidos para os filiados aposentados do Sinffaz.
O Departamento Jurídico do Sinffaz informa que esta decisão é de primeira instância, ainda sendo cabível recurso por parte do Estado.
Aqueles que quiserem saber mais sobre a ação podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sinffaz através do email: juridico@sinffaz.org.br.
Jurídico Sinffaz
De Acordo: Diretoria do Sinffaz
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