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Resgate de atribuições. Minas Gerais precisa seguir os passos do DF

Presidente eleito do Sinffaz, Marcus Bolpato, afirma que uma postura firme, diante da atual situação do Gestor, ajudará no resgate de suas atribuições.
 
 
No DF temos um grande exemplo de gestão dos recursos humanos em prol do interesse público e da observância estrita do principio da eficiência pela Administração Pública. Neste caso, especificamente, à Administração Pública Tributária, com a unificação de três cargos, entre eles o Técnico Tributário que até o ano de 2003 tinha atribuição de apoio administrativo e exigência de escolaridade de 2º Grau, mudando, nesse ano, a denominação de Técnico Tributário para Agente Fiscal, passando à exigência de 3º Grau de escolaridade e recebendo as atribuições de fiscalização do trânsito e micro e pequenas empresas, bem como a atividade administrativa do lançamento. Dessa maneira, promovendo, na Administração Tributária- Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação  do DF, o qual o Gestor integra há mais de cem anos em Minas Gerais, a formação de um espírito de equipe tão necessário e vital a toda instituição, pondo termo à luta fratricida, a pleno vapor na SEF/MG, promovida pelo corporativismo que intenta ferrenhamente, de todas as maneiras, na marra, através do Sindifisco-MG e cúpula da SEF, excluir o Gestor da Administração Tributária.
 
Essa exclusão se processa e é comprovada via decretos, como, por exemplo, o de número 45780 publicado em 25 de novembro passado, que atende plenamente à reivindicação do Sindifisco-MG de subordinação das AFs às DFs. Assim, transformando as AFs em unidades de execução orçamentária/financeira e meramente repartições de recebimento e entrega de documentos, ou seja, as AFs em um SIAT de luxo, sem nenhum poder decisório ou efetividade no atendimento e prestação de serviços na área tributária ou fiscal ao contribuinte/cidadão. Ou ainda, como o decreto sobre o ITCD, que quer fazer parecer que esse lançamento de ofício em que se configura o ITCD, seja um lançamento por homologação ao determinar que os lançamentos de ITCD efetuados nas AFs há décadas, passem a ter a homologação dos Superintendentes Regionais, legislando, absurdamente, acima do CTN.
 
A exclusão do Gestor da Administração Tributária mineira, foi reivindicada e obsessivamente desejada pelos corporativistas que dominaram o Sindifisco-MG e a cúpula da SEF/MG. Trabalhado através não só dos decretos mas também dos Acordos de Trabalho-PAFE-POP, Resoluções, Portarias e Regulamentos como o dos Postos Fiscais, usando principalmente da fenda aberta pela disposição do Anexo II da Lei 15464/05, das atividades de fiscalização e administração do lançamento tributário, ser privativas do AFRE. Estas atitudes contrariam frontalmente o disposto nos artigos 1º e 4º da própria Lei 15464/05 que por consequência, submetem o Gestor ao regime de dedicação exclusiva. Essa privatividade da fiscalização e do lançamento para o AFRE no Anexo II da Lei 15464/05, significa também a perda dessas atribuições para o Gestor, determinadas no art. 4º da Lei 6762/1975 como atribuições da Classe de TTE do cargo único do QTFA da SEF/MG.
 
Por isso Gestores, necessitamos de postura digna e firme na busca do resgate das atribuições históricas, legais e para as quais fomos aprovados em concurso público de elevada exigência, que estão sendo retiradas via Anexo de Lei, Decretos, Acordos de Trabalho e demais instrumentos. Resgate esse que assegure a permanência do Gestor na Administração Tributária de Minas Gerais trabalhando na promoção da arrecadação de tributos com justiça fiscal e eficiência para que o governo tenha condições de executar em plenitude, as suas políticas públicas nas áreas da educação, saúde, saneamento básico, segurança, transporte e infraestrutura, possibilitando que Minas seja o melhor lugar para se viver, proporcionando uma vida de qualidade e prosperidade para todos os mineiros, enfim, uma “Minas Legal”.

Marcus Vinícius Bolpato
Presidente Eleito Sinffaz
 

 

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