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Mais um decreto que prejudica o Gestor

Fomos surpreendidos mais uma vez com a publicação do Decreto 45.780 de 25 de novembro de 2011, que dispõem sobre a organização da SEF e que trata de alterações das competências nas Unidades da DF/DFT/PF e AF.
 
O citado decreto dá novas competências às DFT, DF e PF (conforme art. 41, incisos I, II, IV, VII e parágrafo único) e como não podia deixar de ser, EXCLUI competências das AF de 1º, 2º e 3º níveis, que são coordenadas pelos GESTORES FAZENDÁRIOS.  
 
Vejam:
 
1) Excluiu no caput do Art. 43 a expressão: “orientar as atividades           administrativo-tributárias,…”
2) Excluiu do inciso III a expressão: “atender e orientar o contribuinte     quanto ao cumprimento de obrigações tributárias…”
3) Excluiu o inciso VI “Exercer outras atividades correlatas” 
 
Sempre na mesma linha de condução, a cúpula da Secretaria de Estado de Fazenda retira atribuições importantes dos Gestores Fazendários com alterações de decretos. Este tem sido o instrumento mais eficaz utilizado pela SEF para excluir o GESTOR da Administração Tributária.
 
Retirar legalmente as competências do GEFAZ e depois forçar um Acordo de Trabalho onde as atividades são executadas por servidores de outras carreiras é a premissa da SRE/SEF. Na lei quem tem competência para fazer é a DF, mas na prática as atividades são executadas na AF.
 
BASTA!
 
Não podemos mais admitir que a alta administração da Fazenda faça publicações de decretos e outras normas que prejudicam os Gestores.
 
Se o decreto 45.780 foi desastroso, tememos que haja prejuízos muito maiores com a regulamentação da 15.464/2005.
Nesse sentido, formalizamos pedido ao Secretário Colombini, que dê conhecimento da minuta da regulamentação da Lei 15.464 ao Sinffaz, bem como prazo para apresentarmos sugestões na minuta. Só que até então, nenhuma notícia nos foi repassada. (em anexo o Ofício).
 
Estamos há mais de duas semanas sem sucesso, tentando agendar uma reunião com o Secretário de Fazenda, tanto por telefone quanto por email.  O descaso com a categoria é lamentável!
 
Se a Subsecretaria da Receita insistir em publicar decreto que regulamenta a Lei 15.464 sem dar conhecimento à categoria e sem uma análise prévia por parte do Sindicato, conforme solicitado pela Diretoria do Sinffaz por diversas vezes, com certeza iremos convocar à todos para deliberar sobre a situação.
 
Exigimos da Administração da SEF a participação do GEFAZ na elaboração de normas afetas às  atribuições com vistas a defender o nosso espaço na SEF!
 
 
A Diretoria

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