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Primeira Assembleia Geral de 2012

 
 
A 49ª AGE do Sinffaz aconteceu no dia 19 de janeiro de 2012 e marcou o início da nova gestão do Sinffaz. A Assembleia foi Presidida por Marcus Vinícius Bolpato e Brígida Maria Colares, quando foi repassado para a categoria o que fora tratado na reunião da Diretoria do SINFFAZ com o Secretário de Fazenda, Leonardo Colombini, ocorrida no dia 18 deste mês.
 
Antes disso, o Presidente do Sinffaz, Marcus Bolpato, iniciou a AGE dizendo estar muito otimista e que a categoria irá vencer todos os obstáculos. Disse ainda que, semelhantes cargos da Administração Tributária das demais Unidades da Federação já resolveram seus graves problemas (luta fratricida, exclusão da Administração Tributária, invasão de atribuições, apropriação indébita do trabalho) pacificando, assim, as Secretarias de Fazenda. Falta Minas Gerais, fazendo com que o Gestor saia do impasse, afaste a clava que tem sobre a sua cabeça do risco iminente de exclusão da Administração Tributária mineira, em razão de decretos, eivados do viés corporativista, tal como o último Decreto 45.780 de 25/11/2011, ou ainda o PAFE 2012, elaborados pela SRE, que, em absurdo atendimento às reivindicações do Sindifisco-MG, retiram as atribuições e competências dos Gestores, das AFs, e retorná-las, em regime de apropriação indébita do trabalho dos Gestores, através de Ordens de Serviço e/ou Acordos de Trabalho impostos pela Alta Administração da SEF/MG.
 
O Presidente do Sinffaz mostrou em primeira mão, as peças publicitárias que irão compor a Campanha de Valorização do Trabalho do Gestor Fazendário e da própria SEF/MG. Esta campanha será veiculada em todo o Estado por meio de cartazes, folders e outdoors. “O objetivo desta campanha é aumentar a autoestima dos Gestores que sofrem com o corporativismo, a invasão de suas atribuições e a apropriação indébita do seu trabalho”, destaca Marcus.
 
Veja as fotos da AGE
 
Repasse de informações sobre a reunião com o Secretário.
Um dossiê foi entregue ao Secretário Colombini na reunião ocorrida no dia anterior preparado pela Diretoria do Sinffaz, contendo documentação probatória de todas as maldades, perdas e injustiças feitas com os Gestores nos últimos anos pela Subsecretaria da Receita em absurdo e inadmissível atendimento às reivindicações do Sindifisco em desfavor do cargo efetivo de Gestor.  O Presidente Marcus deixou claro que o SINFFAZ entende como inaceitável um sindicato, no caso o Sindifisco, utilizar suas prerrogativas constitucionais para trabalhar “contra” outra categoria que “não representa”, o que se configura como “abuso” do direito sindical. Pior que isso, é a Alta Administração da SEF/MG atender solicitações de um Sindicato em prejuízo de outra categoria estranha à sua representação.
 
Em seguida, Marcus fez a mesma apresentação que fora apresentada ao Colombini para os Gestores presentes na 49ª AGE. A Diretoria do Sinffaz apontou todas as incoerências, apropriações indébitas do trabalho do GEFAZ, invasão de atribuições, fosso salarial, perdas de atribuições e principalmente todo o viés do corporativismo que impera na Subsecretaria da Receita com ações cujo objetivo é a exclusão dos Gestores da Administração Tributária (Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação) da SRE/SEF/MG da qual faz parte há mais de cem anos. Em ato contínuo foram feitas três propostas:
 
 
ü      Primeira proposta a qual o Secretário denominou de “Atribuições”:
 
– RETIFICAÇÃO DO PAFE 2012; (veja aqui a análise da Vice-presidente Brígida Colares sobre o PAFE)
     – RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 45.780/2011;
     – RETIFICAÇÃO DECRETO RITCD;
– RETIFICAÇÃO DO ANEXO II DA LEI 15.464/05.
 
O SINFFAZ entregou ao Secretário uma minuta de PL – Projeto de Lei que legaliza e define, sem margens às dúvidas, ardis e confusões, as atividades que sempre foram realizadas pelos Gestores nas AFs, tais como, Notificação de Lançamento, Termo de Autodenúncia-TA, AI’s de Omisso de Declaração e/ou Recolhimento, Repetição do Indébito, IPVA, ITCD, Lançamento por homologação no setor de Controle Corrente das AFs e Orientação Tributária-Plantão Fiscal, pondo termo à apropriação indébita do trabalho dos Gestores e à invasão de suas atribuições.
 
O Secretário se comprometeu a criar, imediatamente, uma comissão para por fim na apropriação indébita do trabalho dos Gestores e na invasão de suas atribuições. Exigiu que o Subsecretário da Receita observasse para que a Comissão conclua seus estudos, análises e trabalhos em até 90 dias. O Sinffaz pediu que, nessa comissão, tivesse Gestores que conheçam e tenham vivenciado os trabalhos desenvolvidos nas AFs. O convite do Subsecretário da Receita ao Diretor do SINFFAZ Carlos Augusto para integrar a Comissão foi aceito.
 
ü      Segunda proposta denominada pelo Secretário de “Carreira”:
 
Eliminação dos subníveis I e II da estrutura do cargo de Gestor estabelecida no Anexo I da Lei 15464/05.
 
Esta proposta tem como principal fundamento, o fato de a passagem de 470 Gestores do subnível I para o subnível II significar um aumento de irrisórios 17 mil reais na folha de pagamento e da passagem de 661 Gestores para o atual Nível III com a consequente supressão dos subníveis I e II, o que causará um aumento de pouco mais de 240 mil reais, na folha de pagamento.
 
Minuta contendo o Projeto de Lei com a alteração da Lei 16.190/06, necessária para eliminação dos subníveis I e II da estrutura do cargo de Gestor, foi entregue ao Secretário Colombini.
 
O Secretário se comprometeu a eliminar os subníveis I e II da estrutura do cargo de Gestor estabelecida no Anexo I da Lei 15.464/05.
 
 
ü      Terceira proposta chamada pelo Secretário de “Fosso”:
 
Alteração da Lei 16190/06 incluindo os critérios da parcela variável da remuneração (GEPI), atendendo o decretado pelo Povo de MG e sancionado pelo ex-governador Aécio Neves, nos termos do § 1º do art. 33 da Lei 15464/05, uma vez que esses critérios da GEPI devem estar estabelecidos na mesma lei que fixou os valores do Vencimento Básico. Ocorre que até hoje os critérios da GEPI estão determinados em Decretos e, o que é mais grave, um decreto para a GEPI do AFRE e outro para a GEPI do Gestor. Forma ardilosa engendrada pela Subsecretaria da Receita para criar e aumentar o infinito o fosso remuneratório entre o cargo de Gestor e o de Auditor, afrontando a determinação legal de remuneração equânime entre estes dois cargos. Na oportunidade, foi entregue pelo SINFFAZ uma minuta de Projeto de Lei com a alteração da Lei 16190/06, incluindo os critérios para a concessão da GEPI.
 
O Secretário formulou compromisso que, este ano, encaminha PL incluindo os critérios da GEPI na Lei 16190/05, sendo esta a única maneira de se eliminar o fosso entre Gestor e AFRE.
 
Veja a entrevista com o Secretário após a reunião
 
O Sinffaz tem plena convicção do cumprimento dos compromissos assumidos pelo Secretário com a categoria, mas também tem plena consciência da extrema necessidade da categoria se manter em estado de alerta e de que ainda tem muita luta pela frente. Pensando nisso, propôs aos gestores algumas ações para serem realizadas durante esses 90 dias. Esta será uma maneira do Secretário saber que a categoria não estará de braços cruzados ou entregue ao comodismo, tampouco desmobilizada.
 
Após todas as propostas exibidas e as ações discutidas a categoria votou favorável ao “estado de alerta” e à realização das ações, abaixo relacionadas e comentadas:
 
1) nova onda (novo dia do bombardeio);
2) ações internas (reação ao Decreto 45.780 e PAFE 2012, ou seja, a apropriação indébita do trabalho dos Gestores e a invasão de suas atribuições);
3) cumprir o PAFE – principalmente as páginas 50 e 51. Continuar fazendo a orientação tributária mesmo no regime de apropriação indébita do trabalho e a cobrança administrativa do crédito tributário, expressa no Anexo II da Lei 15464/05 como atividade do cargo de Gestor, no sentido de minimizar ou evitar a invasão de atribuição pretendida pelos autores e formuladores do PAFE 2012;
3.1) para os Gestores das AFs de retaguarda, ou seja, onde exista DF:
não assumir a carga de trabalho oriunda das outras 134 AFs, como absurdamente prevê o PAFE. Continuar fazendo o seu trabalho normalmente, mesmo no regime de apropriação indébita;
3.2) ações e orientações para os Gestores em DFs:
Não fazer a orientação tributária no regime de apropriação indébita do trabalho, pois que tal atividade sempre foi realizada na AF pelo Gestor no Setor de Plantão Fiscal.
Não realizar a cobrança administrativa do crédito tributário, outra atribuição do cargo de Gestor constante do Anexo II da Lei 15464/05, e que deve ser feita nas AF’s, uma vez que na DF o Gestor tem outras atribuições (realizar as atividades preparatórias à fiscalização e auxiliar o Afre nas atividades privativas previstas nas alíneas “b” e “c” do Anexo II, da Lei 15.464/05).
Não fazer o trabalho de “retaguarda” (termo pejorativo usado no PAFE), isto é, não fazer o trabalho das 134 AFs (onde não tem DF) não realizado pelas 15 AFs onde tenha uma DF, pois as AF estarão impedidas de realizar o trabalho pelo PAFE;
Trazer sempre consigo o Anexo II da Lei 15464/05 cujas atividades para os Gestores que trabalham em DF, DFT e Postos fiscais estão nas das alíneas “b” e “c”, isto é, cabe ao Gestor que trabalha nestas Unidades realizar as atividades preparatórias à fiscalização que não possuem nenhuma ligação com a atividade de apoio administrativo próprias do TFAZ/AFAZ e prestar auxilio ao AFRE nas atividades que lhe são privativas, ou seja, executar a fiscalização do trânsito de mercadorias nas volantes urbanas das DFTs e dos extravios dos Postos Fiscais, bem como na conferência documental e física das mercadorias, que são atividades rotineiras próprias de um Posto Fiscal;
3.3)  Ações e Orientações para Chefias/cargos comissionados:
Chefes de AF onde não tem DF: somente fazer serviços da competência gerencial característica do cargo em comissão que ocupa, não executar nenhum tipo de serviços de execução, uma vez que o cargo que ocupa é de gerência e não de execução; Orientar e determinar, aos funcionários subordinados (funcionário cedido pela Prefeitura, terceirizados e TFAZ e/ou AFAZ), o cumprimento do disposto na letra “e” da pág. 51 do PAFE 2012, ou seja, protocolar e encaminhar os processos ou solicitações para as AFs onde exista uma DF;
3.4) Ações e Orientações para os Gestores das AFs onde não tenha DF:
Informar ao cidadão, contribuintes, advogados, contabilistas, ou representantes legais, o disposto na letra “e” da pág. 51 do PAFE 2012 esclarecendo que na AF somente se pode fazer o protocolo e o encaminhamento. Para um atendimento de maior qualidade, presteza, agilidade, mesmo podendo demorar uns 6 meses para finalização do atendimento, o cidadão/contribuinte ou seu representante legal deve se dirigir a uma DF. Nas AFs onde não tenha DF, os Gestores doravante, em atendimento ao normatizado pelo PAFE 2012, devem fazer somente o protocolo e o encaminhamento dos requerimentos para uma AF onde tenha DF.
4) Atender prontamente aos chamados da Diretoria do Sinffaz, a exemplo do “Dia do Bombardeio”, e às demais decisões da AGE;
5) A categoria deve ler e estudar a Análise Técnica do PAFE 2012, disponibilizada no site do SINFFAZ, bem como manter-se em alerta máximo.
 
 
A DIRETORIA

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