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Desvio de função no Fisco do Pará gera indenização milionária!

 
        DESVIO DE FUNÇÃO NO FISCO DO PARÁ GERA INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA
                           PRÁTICA IRREGULAR SE REPETE NA SEF/MG
O SINFFAZ reproduz abaixo, matéria publicada originalmente pelo Sindifisco-PA e pelo SINTEC-RO, contendo importante informação sobre decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em que ficou reconhecido o desvio de função no âmbito das atividades do Fisco do Estado e pela qual o Poder Executivo foi condenado ao pagamento de indenização milionária ao servidor em desvio de função:
“A previsão de que o desvio de função na estrutura da administração fazendária paraense provocaria grave prejuízo financeiro aos cofres estaduais, conforme representação que o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) formalizou há três anos no Ministério Público do Estado, terminou confirmada por duas sentenças judiciais de primeiro grau prolatadas no mês passado e nesta semana. Em ambas as condenações, o Estado sofreu punições pecuniárias. Na primeira, para pagar indenização milionária, a título de diferença salarial, a um motorista da Secretaria da Fazenda e, na segunda, para incorporar aos salários de oito servidores as diferenças de vencimentos correspondentes à função de fiscais da fazenda estadual que alegaram em processos exercer na secretaria.
Na representação ao MP, o sindicato advertia que a prática criminosa – desvio de função é o ilícito administrativo equivalente ao ilícito criminal da usurpação de função pública, capitulada no artigo 328 do Código Penal Brasileiro – resultaria em iminente prejuízo ao erário, na medida em que os tribunais já vinham condenando a administração pública ao pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações entre o que recebia o servidor em desvio de função e a remuneração do cargo efetivamente desempenhado.
“Se não reformada a decisão condenatória do Estado do Pará, restará um grave e injusto dano financeiro ao contribuinte paraense. Isto sem falar das consequências relativas ao ato administrativo, vez que um dos requisitos de validade deste é ter sido praticado por agente  legalmente competente”, afirma o presidente do Sindifisco, Charles Alcantara. “A decisão judicial, malgrado o provérbio popular que ensina a simplesmente cumprir os vereditos da Justiça sem discutir o seu mérito, optou por premiar o ilegal, o ilícito, o imoral. E, ao fazê-lo, a decisão judicial penalizou o pobre contribuinte”, indignou-se.
De julho, a primeira sentença foi dada pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém. Nela, Costa mandou o Estado pagar ao motorista João Constâncio de Oliveira Ribeiro a bagatela de R$ 1.027.740,43. Autor do pedido de indenização pelo tempo em que exerceu irregularmente a função de fiscal de tributos estaduais, Ribeiro admitiu na própria inicial da ação que estava em desvio de função, mas ainda assim obteve decisão monocrática favorável ao pagamento milionário.
Nesta semana, com teor semelhante e embora negando a pretensão de reclassificação funcional, o juiz João Lourenço Maia da Silva, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda, repetiu o gesto do titular e ordenou o Estado a pagar e incorporar diferenças salariais a oito servidores em desvio de função no Fisco. Eles alegaram que foram nomeados para “funções comissionadas de chefes ou assemelhados de postos de fiscalização da Receita Estadual”. Ao conceder parcialmente o pedido de antecipação de tutela, o juiz condenou pessoalmente o secretário da Fazenda à multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Numa mensagem eletrônica distribuída pela intranet da secretaria, Charles Alcantara fez questão de convocar a categoria à reflexão. “Independentemente da decisão de 1º grau, devemos assumir que também somos responsáveis por esse estado de coisas. Nós somos responsáveis por ação e também por omissão ou permissão. Os governantes são maiores responsáveis, mas nós também o somos, por acomodar, condescender, permitir, tolerar e silenciar”, escreveu.
O cidadão que paga impostos, afirmou o presidente do Sindifisco, é o maior prejudicado da história. “É justo que o contribuinte paraense tenha que pagar por isso? É justo, num Estado com milhões de cidadãos desassistidos, que o povo pague essa conta?”, indagou, para em seguida fechar o comunicado com exortação da categoria a uma cruzada contra os desvios de função no Fisco. “É certo admitirmos essa prática entre nós?”, conclamou.”
 Fonte: Sindifisco Pará / Sintec-RO.
POSIÇÃO DO SINFFAZ:
O SINFFAZ aplaude a iniciativa do presidente do SINDIFISCO/PA em conclamar a categoria a não admitir o desvio de função, bem como ao ressaltar que o cidadão não deve “pagar a conta” pelos erros praticados pela Administração Pública. E, nesse sentido, o SINFFAZ espera que, em breve, os Administradores Públicos que deram causa às inúmeras ações judiciais de reparação salarial por desvio de função, sejam responsabilizados pessoalmente pelos danos causados ao erário.
Tais condutas são lamentáveis e também estão sendo combatidas no Estado de Minas Gerais, já que no âmbito da SEF/MG, SERVIDORES DE OUTRAS CARREIRAS, TERCEIRIZADOS, ESTAGIÁRIOS e SERVIDORES CEDIDOS POR MUNICÍPIOS são empregados para desempenhar as atividades exclusivas do Grupo das atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.
Não é por outra razão que a 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia /MG) condenou o Executivo Estadual no pagamento de indenização em razão do reconhecimento do desvio de função de um Técnico de Administração e Finanças.
O Juízo de 1ª Instância do TJMG “julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores para declarar a existência do desvio de função e condenar o réu ao pagamento de indenização correspondente à diferença de vencimentos entre o cargo efetivo e o cargo de Gestor Fazendário, observada a prescrição qüinqüenal, com juros de 0,5% ao mês a partir da citação e correção monetária até 29/06/2009, quando então o valor deverá ser reajustado nos termos do disposto na nova redação do art.1º f da Lei 9494/97.” (Processo nº 1.0702.08.540902-8 – Comarca de Uberlândia )
 
O desvio de função no âmbito da SEF/MG também motivou o reconhecimento do direito à nomeação de um candidato aprovado no último concurso público destinado ao provimento dos cargos de Gestor Fazendário. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o emprego irregular de SERVIDORES CEDIDOS POR MUNICÍPIOS para atuar nas unidades administrativas da SEF/MG no desempenho das funções do cargo de GEFAZ:
“Com os documentos que instruíram a petição inicial, a autora logrou comprovar a necessidade de serviço, na área de tributação, em diversos municípios que formam a região 06, conforme abaixo demonstrado.

Além disso, em diversos municípios da região 06, há servidores municipais cedidos para a Administração Fazendária: a) em 2003, 2005 e 2009, no município de São Francisco três servidores efetivos (técnico em contabilidade, serviços gerais e escriturário) foram cedidos para a Administração Fazendária (fl.76); b) em 2009, no município de Espinosa, dois funcionários públicos municipais foram cedidos para prestar serviço à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (fl.77); c) em 2009, no município de Bocaiúva, três servidores efetivos foram cedidos para a Administração Fazendária (fl.80); d) em 2009, no município de Brasília de Minas, um servidor foi cedido para a Administração Fazendária (fl.90); e) em 2009, no município de Grão Mogol uma servidora contratada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais foi cedida para desempenhar suas funções na Arrecadação Fazendária e na conferência de VAF (91).”. (TJMG, CAFES, Rel. Des. Brandão Teixeira, proc. n.º 1.0000.09.502150-7/000, pub. em 23/06/2010)
Além disso, tais práticas irregulares também são objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.  Desde 2007, através do Inquérito Civil n.º 0024.07.000.036-9, o SINFFAZ vem denunciando aos órgãos ministeriais inúmeras irregularidades detectadas no âmbito da Secretaria de Fazenda/MG no que se refere ao emprego de mão-de-obra irregular no exercício das funções dos cargos de GEFAZ e AFRE. O objetivo é repelir tais práticas, promover a responsabilização dos Administradores Públicos responsáveis pelas irregularidades, mas também, evitar que ações indenizatórias, a exemplo da divulgada pelo Sindifisco/PA, sangrem as contas públicas do erário mineiro.
A DIRETORIA.
 
 

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